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TCE pede que secretário de Educação explique suposto direcionamento no aluguel do prédio da Faesa

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sebastião Carlos Ranna, notificou o secretário de Estado de Educação, Haroldo Rocha, para que responda, em cinco dias, os questionamentos da ação popular impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES), que denuncia o secretário, a Associação Educacional de Vitória (AEV) e o sócio Alexandre Theodoro pela prática de ato ilegal e lesivo ao patrimônio público estadual e à moralidade administrativa, na locação do imóvel em que foi instalada a unidade-piloto do programa Escola Viva, em São Pedro, Vitória.

De acordo com o relatório do conselheiro, pelo que se observa no detalhamento do Chamamento que permitiu a locação de espaço para a instalação da primeira unidade da Escola Viva no bairro São Pedro, existiu todo um direcionamento para contratação de um determinado espaço privado, considerando que na região onde seria locado o imóvel não se faz possível vislumbrar outro estabelecimento apto a sediar o projeto. Assim, por meio do Contrato nº 34/2015, foi efetivada a locação do prédio em que funcionou a faculdade Faesa, por R$ 62,4 mil.

O contrato foi celebrado uma semana depois de a Assembleia Legislativa ter aprovado o projeto de lei que cria o programa, mas a vistoria do imóvel já era feita mesmo antes da aprovação da matéria.

A ação popular ainda destaca que o Contrato 34/2015 foi apenas um ato formal para dar legalidade ao pacto firmado entre o Estado do Espírito Santo e a Faesa. Segundo noticiado por Século Diário na ocasião, a Escola Viva deu destinação ao “elefante branco”, que se encontrava sem utilidade desde 2012 devido ao encerramento das atividades do Campus São Pedro.

A ação aponta, ainda, para o fato de Alexandre Theodoro, representante do locatário, ser conselheiro e ex-presidente do “Movimento Empresarial Espírito Santo em Ação”, hoje chamado apenas de Espírito Santo em Ação, que detém com a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) Termo de Cooperação Técnica para o gerenciamento administrativo e pedagógico do projeto Escola Viva. “O pacto de locação foi ato permeado de ilegalidade, vez que seu direcionamento já estava outrora assente, não podendo o erário público sofrer danos devido a interesses individuais, de homens públicos ou não, ferindo assim dispositivos do texto constitucional que tutelam o princípio da probidade administrativa e a proteção ao patrimônio publico”, diz a ação.

“Por certo, ainda que o Estado do Espirito Santo alegue que o aluguel do imóvel pertencente à Faculdade Faesa, não causou prejuízo aos cofres públicos, uma vez que a locação precedeu de avaliação técnica realizada pelo mesmo, é preciso ter-se em mente que os tribunais pátrios têm defendido a tese que não é necessário a comprovação de dano ao erário para configuração da conduta ímproba” conclui o relatório do conselheiro.

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