O Ministério Público Federal (MPF) pediu ingresso na ação civil pública movida pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) contra a empresa ArcelorMittal Tubarão (antiga CST). Além da solicitação à Justiça Federal, a Procuradoria da República no Espírito Santo fez o pedido de liminar para abertura dos relatórios de monitoramento da qualidade no ar da Grande Vitória. O órgão também quer a intervenção do Judiciário para exigir a adoção de medidas para evitar o pó preto devido aos “níveis inaceitáveis de poluição praticados” pela siderúrgica.
Na petição protocolada nessa segunda-feira (28), o procurador da República, André Pimentel Filho, afirma que “está mais do que suficientemente provado” que a Arcelor é uma das fontes de poluição atmosférica da região. Segundo ele, “não é juridicamente relevante” ao processo descobrir qual é a exata parcela de contribuição da empresa com o pó preto – a Vale é alvo de uma ação semelhante pela mesma associação. No processo da antiga CST, a Justiça determinou que a empresa banque os gastos com a perícia que vai determinar sua responsabilidade na poluição do ar, da água e do solo da Grande Vitória.
Entre os pedidos de liminar, o MPF pede que seja determinado à empresa que divulgue em seu site as informações de monitoramento da qualidade do ar que são periodicamente repassadas aos órgãos ambientais, como prevê a licença de operação da Arcelor. Caso o pedido seja negado, o procurador pede que o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) seja obrigado a isso. O objetivo do pedido é de permitir que a população saiba exatamente a qualidade e quantidade de poluentes gerados pela empresa.
O Ministério Público requereu ainda a apresentação de um plano de automatização dos controles das emissões atmosféricas, de modo a ampliar a confiabilidade dos dados, bem como a paralisação imediata das atividades da siderúrgica, sempre quando os sistemas de controles estiverem fora de operação – seja em razão de paradas programadas, de emergência ou manutenção.
“A grande probabilidade do direito está evidenciada na responsabilidade civil da Arcelor pelos danos ambientais advindos de sua atividade, ao passo que o perigo de dano resta evidente no grave prejuízo ao meio ambiente e à saúde humana, conforme já se demonstrou. No mais, os requerimentos ora deduzidos, que nada mais são do que decorrência lógica dos pedidos da inicial, têm caráter nitidamente inibitórios da continuidade de ação ilícita consistente em produzir poluição capaz de gerar danos ao meio ambiente e à saúde humana”, acrescentou o procurador.
O processo da Anama contra a Arcelor tramita de maneira conexa à ação que cobra responsabilidade da Vale. Foi movido em julho de 2013, após a mineradora ter argumentado à Justiça Federal que não é a única responsável pelas emissões de poluentes na região. As duas empresas têm suas indústrias localizadas na Ponta de Tubarão, entre os municípios de Vitória e Serra.
Além da siderúrgica, respondem pela ação o Estado, o Iema, a União e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Anama defende que a Vale e a Arcelor são responsáveis conjuntamente pelos danos ambientais registrados nos municípios da Grande Vitória e pelas emissões do incômodo e danoso pó preto (resultado da soma do pó de pelotas de minério de ferro com o pó de carvão).
A Anama também pretende reparar os danos morais aos moradores que sofreram ou tiveram agravamento de doenças em virtude da poluição causada pela Arcelor e pagamento de indenização referente às despesas médicas, farmacêuticas e hospitalares não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), à depreciação causada aos imóveis situados Grande Vitória; e à reparação dos prejuízos à fauna e à flora da baía de Camburi.
Para estipular a extensão do dano, requereu a produção de todos os meios de prova, em especial testemunhal, pericial médica e de engenharia ambiental e documental. O valor atribuído à causa é R$ 500 milhões.