O PL altera dispositivos da atual Lei 9.769/2011, que regulamenta o regime jurídico das terras devolutas, sua arrecadação e legitimação pelo Estado. O objetivo é favorecer o processo de Reforma Agrária no Espírito Santo e regularizar a situação dos pequenos produtores familiares, segundo destaca Adelso Rocha Lima, da coordenação estadual do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), uma das organizações que participou ativamente do debate em torno das melhorias possíveis ao PL, juntamente do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado (Fetaes).
Os pequenos agricultores, explica Adelso, poderão ter a regularização imediata, sem necessidade de compra da terra. Já as empresas pagarão valor de mercado nos terrenos menores que 250 hectares. As propriedades acima desse tamanho deverão ser destinadas à Reforma Agrária.
“O Estado precisa identificar as terras devolutas e disponibilizar essas informações. A tarefa dos movimentos sociais é pressionar pelo cumprimento da lei”, avaliou o líder do MST, citando o exemplo de Água Doce do Norte, em que esse trabalho foi feito com sucesso. “A regularização das terras de posse hoje dos camponeses vai permitir o acesso dessas famílias às políticas públicas destinadas à agricultura familiar”, destaca.
A proposta está agora na Comissão de Agricultura, cuja presidenta, Janete de Sá (PMN), pediu prazo regimental – três sessões ordinárias – para emitir parecer (tem até o dia sete para analisar a matéria e deve apresentar o relatório até o dia 12). “A Comissão de Agricultura também precisa ouvir os movimentos sociais para não haver perdas”, convoca Adelso.
Depois da Agricultura, o projeto passará ainda pelas comissões de Cooperativismo e Finanças antes de ir à votação pelo Plenário. A prevalecer os interesses do governo Paulo Hartung (PMDB), autor da lei, as emendas podem ser derrubadas. O texto original, que já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, é considerado um empecilho à reforma agrária no Espírito Santo, por facilitar a legalização das terras usurpadas pelos grandes latifúndios, especialmente as grandes empresas proprietárias de monoculturas de eucaliptos e cana-de-açúcar, além de grandes fazendeiros produtores de café e gado.