A matéria altera o Código Penal e estabelece que a pessoa detida seja assistida por defensor, público ou particular, durante seu interrogatório policial, podendo ser nomeado defensor dativo pela autoridade da polícia. Além disso, determina que tenha o direito de passar pelo exame de corpo de delito.
O texto determina que o detido seja apresentado em prazo de até 24 horas a um juiz para que o magistrado decida sobre a manutenção da prisão ou se serão aplicadas medidas cautelares.
No Estado, a audiência de custódia foi implantada em maio de 2015, como parte do programa Cidadania nos Presídios, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No entanto, mesmo com a adoção do programa, que pode impedir que a população carcerária aumente na porta de entrada, ele não tem eficácia quando se trata da adoção de penas e medidas alternativas. De acordo com o 10º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2014 o Estado tinha 16.684 pessoas presas, sendo 9.506, ou 57%, condenadas; e 7.719, o que equivale a 43%, em regime provisório. No entanto, em junho deste ano, esta população já era de 19,6 mil internos, sendo que há 13.784 vagas, sem perspectiva de aumentar.
Já o relatório Justiça em Números, do CNJ, divulgado em outubro deste ano, aponta que os magistrados do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) aplicaram penas de privação de liberdade em 90% dos casos iniciados em 2015.
O índice de aplicação de penas privativas de liberdade em 2015 chegou a mais de 90%, mesmo com a adoção de medidas que supostamente representariam a tentativa de regulação da população prisional do Estado.