O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) foi condenado em uma ação de improbidade pela prática de nepotismo, quando ainda era prefeito da Serra. Ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além do pagamento de multa equivalente a 50 vezes sua remuneração à época. A decisão foi prolatada nessa quinta-feira (1) pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Mário da Silva Nunes Neto. As sanções têm efeito após o trânsito em julgado da sentença, que ainda cabe recurso.
Na denúncia inicial (0050088-20.2013.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) aponta que a nomeação de Maria Emília Alves Vidigal, irmã do prefeito, no cargo de assessora especial, poderia ser enquadrada como nepotismo, prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). A promotoria alega que Sérgio Vidigal teria plena consciência da ilicitude da conduta pelo envio de um projeto de lei à Câmara de Vereadores para dar status de secretário ao cargo ocupado pela irmã.
O MPES alega que o cargo de assessor especial tinha natureza meramente administrativa, não apresentando qualquer poder de decisão administrativa ou de ordenamento de despesas, afastando a hipótese de se tratar de um cargo de natureza política. A defesa de Vidigal sustentou que o cargo tinha natureza estritamente política, hipótese que não violaria a decisão do STF. O ex-prefeito negou ainda a ocorrência de dano ao erário ou elemento subjetivo (dolo ou má-fé) necessário à demonstração do ato ímprobo.
Entretanto, o magistrado não acolheu a tese defensiva e concluiu que houve a violação de princípios éticos e morais na nomeação da irmã do então prefeito. “Após a leitura atenta das provas que compõem os autos, verifica-se evidente a ilegalidade praticada pelo réu, tendo em vista a deliberada intenção de beneficiar a sua irmã, por ocasião do encaminhamento de projeto de lei para alterar o status, restando evidente o dolo no caso concreto”, apontou Nunes Neto.
Além da suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil, o deputado federal também ficará proibido de contratar ou receber qualquer benefício do poder público. A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (2).
A defesa de Vidigal informou que irá recorrer da decisão. Procurado pela reportagem, o advogado Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro se revelou surpreso com a decisão pelo fato do Ministério Público, autor da demanda, ter entendido que seria o caso de aplicação de multa. “A sentença está desassociada da prova dos autos e em desacordo com a jurisprudência. O projeto de lei não fazia menção ao caso específico de Maria Emília, mas a uma série de cargos como, por exemplo, do procurador-geral do município”, garantiu.