Na representação (processo TC 2521/2016), o MPC aponta que a Amunes, registrada como uma entidade privada, custeada por recursos públicos dos municípios associados. Por isso, o órgão ministerial entende que os responsáveis pela entidade estariam obrigados a prestar contas ao TCE. Entre os anos de 2012 e 2015, a associação recebeu R$ 4,3 milhões em recursos públicos. Além disso, o Ministério Público pede que a queixa seja convertida em tomada de contas, em razão da ausência de prestação de contas no período, além de deflagração imediata de uma fiscalização relativa a 2016.
Em razão disso e da possibilidade de controvérsias sobre o tema, uma vez que a Amunes contesta seu enquadramento como entidade similar a um consórcio público, a manifestação técnica sugere que os conselheiros decidam primeiramente sobre a natureza jurídica da associação, a partir da instauração de um incidente de prejulgado. Neste tipo de ação, o plenário do TCE delibera sobre a aplicação de qualquer norma jurídica ou procedimento da Administração Pública, quando reconhecida sua relevância da matéria de direito ou sua aplicabilidade de forma geral.
Por outro lado, a Amunes alega que por não se constituir em autarquia não estaria sujeita à incidência da Lei dos Consórcios. Entretanto, a área técnica entende que a lei prevê a existência do consórcio até mesmo como uma pessoa jurídica de direito privado. A representação cita ainda a Lei Orgânica do tribunal, que estabelece a fiscalização de atos e contas de consórcios públicos como uma das competências da Corte. Neste caso, se o plenário reconhecer a Amunes como entidade sujeita ao regime de direito público, ela deverá passar a prestar contas à Corte periodicamente.
Caso não se reconheça a natureza pública da Amunes, a área técnica pondera que a receita recebida pela entidade vem de contribuição mensal autorizada por assembleia geral, a ser descontada da parcela mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com isso, em decorrência da não prestação de contas da associação, haveria uma parcela de recursos públicos não sujeita à fiscalização, devido à dificuldade de se identificar, ao analisar as prestações de contas dos seus municípios associados, a aplicação dada pela Amunes à parte correspondente ao município cujas contas são apreciadas pelo TCE.
A proposta de incidente de prejulgado está na pauta da sessão agendada para próximo dia 13.