A Justiça estadual terá que reexaminar uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Águia Branca (região noroeste), Jailson José Quiuqui. A decisão é do juiz da Vara Única do município, Carlos Magno Telles, que anulou a sentença anterior pela extinção do processo. O togado acolheu o recurso de apelação do Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação, revertendo o seu próprio entendimento sobre o caso. O ex-prefeito é acusado de doação irregular de uma área da prefeitura para construção de um posto de combustível.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (5), o juiz concordou com a alegação da promotoria que negou a ocorrência de litispendência, isto é, quando existem duas ações sobre o mesmo assunto. Na sentença anulada, de junho passado, Telles havia entendido que o ex-prefeito já havia sido condenado em processo com mesmo objeto. Entretanto, o Ministério Público argumentou que a nova ação visa a exigência de ressarcimento do prejuízo ao erário – estimado em R$ 177 mil -, que não havia sido pleiteado no primeiro caso.
Consta nos autos do processo (0000437-27.2007.8.08.0057) a ser reexaminado que o ex-prefeito teria proposto a doação de um terreno com quase dois mil metros quadrados para Gilmar Strzepa, que é o atual vice-prefeito do município. Jailson é filho da atual prefeita Ana Maria Carletti Quiuqui, a Tia Ana (PMDB). Na época do caso, em 2004, a doação foi autorizada pela Câmara de Vereadores, mas as obras acabaram sendo embargadas por ordem judicial em outra ação proposta pelo Ministério Público. Foram apontadas irregularidades na doação, além da ausência de licença ambiental para as obras e instalação do posto.
Por conta do embargo das obras, o então prefeito teria editado um decreto municipal em 2007, reintegrando a área doada ao patrimônio da municipalidade e, por meio de lei, autorizou o Município a alienar o imóvel e pagar indenização de R$ 177 mil pelas benfeitorias feitas na área. Na outra ação de improbidade (0000094-02.2005.8.08.0057), Jailson Quiuqui acabou sendo condenado pela Justiça. A sentença foi prolatada em agosto de 2011 e confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em setembro do ano seguinte.Ele está inelegível até outubro de 2018 em decorrência da condenação.