Depois de “perder” 91 escrivães em dois anos, o quadro pode se agravar ainda mais, já que há policiais na fila para aposentadoria, ou afastados por licença médica, por exemplo.
No entanto, em vez de nomear 152 candidatos aprovados no último concurso da Polícia Civil, estão exercendo a função de escrivães policiais de outras categorias, servidores municipais e até mesmo estagiários – a título de escrivães “ad hoc”, nomeados especificamente para este fim.
A Lei Complementar (LC) 741/13 estabelece 550 vagas para o cargo de escrivão, mas em 2016 o número de escrivães chegou a 281, o que é quase a metade do estabelecido em lei. Mesmo se fossem nomeados todos os candidatos aprovados no último concurso o número de vagas não seria preenchido.
O Estado argumenta que se ampara no artigo 305 do Código do Processo Penal (CPP) para a nomeação de escrivães “ad hoc”, mas essa norma prevê este tipo de nomeação apenas para lavratura de Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) e quando falta escrivão de ofício, não de maneira indiscriminada, como vem ocorrendo na Polícia Civil.
O baixo efetivo na Polícia Civil atinge a todas as categorias. De acordo com dados do Sindicato dos Policiais Civis do Estado, na última quinta-feira (1) 14 policiais civis pediram o direito de férias prêmio e um delegado se aposentou.
As “férias prêmio” é um benefício dado ao servidor público capixaba que completa 10 anos de trabalho. Antes, esse benefício era de seis meses, mas muitos policiais civis abriam mão para ter o subsídio incorporado ao salário, mas em dezembro deste ano dois peritos, um escrivão, um agente de polícia e 10 investigadores receberam férias prêmio e irão se afastar da Polícia Civil por três meses nesse fim de ano.