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Tribunal de Contas faz nova alerta, mas adia decisão sobre acordo com Judiciário

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu, nesta terça-feira (6), um novo parecer de alerta ao Tribunal de Justiça (TJES) por extrapolar o teto de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No segundo quadrimestre de 2016, o índice de despesas foi de 6,18% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo que 6% é o máximo permitido pela lei. Contrariando as expectativas, o plenário deixou de se manifestar sobre a proposta de assinatura de um termo de ajustamento de gestão (TAG) para postergar a adoção do ajuste fiscal.

O relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, prorrogou por mais 60 dias o prazo de uma auditoria que apura a gestão fiscal do Poder Judiciário. Segundo ele, o resultado poderá impactar o julgamento do pedido de adesão a TAG, apresentado pelo procurador de Contas, Luciano Vieira. Ranna também é o relator do pedido. Caso o acordo seja aprovado, a administração do TJES pode ganhar mais dois anos para retornar ao índice de gastos com pessoal – baseado hoje na LRF, o tribunal deve se adequar até o fim deste ano.

Paralelamente à questão do termo, Ranna determinou que o TCE continue adotando medidas para ajuste fiscal, além de uma recomendação ao controle interno do tribunal para que adote as sugestões feitas pela Corte de Contas. Um dos problemas apontados foi a ocorrência da nomeação de servidores no período em que a prática estava vedada, além de substituição de efetivos por comissionados em certas funções.

De acordo com a Lei Complementar nº 835, que instituiu o termo no âmbito do TCE, os gestores poderão regularizar atos e procedimentos sem a necessidade de deflagração de um processo. Ainda segundo a lei, a iniciativa do acordo poderá partir tanto pelo presidente da Corte quanto pelos conselheiros-relatores ou o procurador-geral de Contas. Já a assinatura do termo depende da aprovação do plenário. Em todos os casos, o Ministério Público de Contas (MPC) deverá se manifestar nos procedimentos administrativos de celebração dos termos.

Durante a votação do projeto, de autoria do próprio Tribunal de Contas, os servidores do Poder Judiciário acompanharam a sessão da Assembleia. O sindicato da categoria chegou a encaminhar uma carta aos deputados, pedindo a rejeição do processo por conta de sua suposta inconstitucionalidade. Na avaliação da entidade, o texto é inconstitucional, já que não existe instrumento semelhante no Tribunal de Contas da União (TCU). Outra crítica é quanto à possibilidade do acordo servir como uma margem para descumprimento da lei.

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