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TJES garante ‘pedalada’ para ficar dentro dos limites de responsabilidade fiscal

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) retornou novamente aos limites de gastos com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mas não se trata do êxito das medidas de ajuste, implementadas pela administração da Corte desde o ano passado. O retorno ao índice da LRF veio depois da confirmação da sentença de 1º grau que garantiu a exclusão do recolhimento de Imposto de Renda (IR) do cálculo da despesa com pessoal. Nesta quarta-feira (7), a 2ª Câmara Cível do TJES negou o recurso do Estado contra a ação movida pela Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages).

O julgamento estava pautado desde o mês de agosto, mas só agora foi examinado pelos desembargadores. De maneira unânime, o colegiado manteve integralmente a sentença prolatada em dezembro de 2015 pelo juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paula Ambrozim de Araújo Mazzei. Ela confirmou a liminar que havia deferido o pedido da Amages para suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), garantindo a mudança na fórmula de cálculo. Naquela ocasião, a “pedalada” permitiu que os gastos ficassem dentro dos limites previstos na LRF.

No processo, a entidade de classe sustenta que o TCE havia fixado entendimento pela exclusão dos valores retidos na fonte incidentes sobre a remuneração paga a servidores públicos no ano de 2003 (Parecer consulta TC 018/2003), mas que mudou seu entendimento em decisão no ano de 2011, que estaria “maculada por nulidade”. A tese acabou convencendo a juíza, que fez uma série de comentários sobre a LRF – mesmo sem citar os aspectos que invalidariam a decisão da Corte de Contas em vigência há cinco anos. No entendimento da togada, a lei possui caráter eminentemente financeiro “não se confundindo com meros aspectos contábeis”.

Por conta dessa mudança de “interpretação”, o cálculo da despesa à época da liminar foi alterado substancialmente, caindo de 6,64% para 5,74% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, sendo que o limite máximo (termo adotado pela LRF) é de 6%. A “pedalada fiscal” foi aproveitada na gestão do ex-presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, que teria apoiado a iniciativa da Amages. Já o atual presidente, Annibal de Rezende Lima, preferiu adotar o relatório de gestão fiscal sem considerar a manobra contábil.

No terceiro quadrimestre deste ano, o índice de despesas com pessoal foi de 6,18%, resultado na emissão de novo alerta pelo TCE na última terça-feira (6). A corte de Contas também está examinando um pedido do procurador de Contas, Luciano Vieira, para adoção de um termo de ajustamento de gestão (TAG) para o Poder Judiciário. O acordo pode garantir a extensão por até 24 meses do prazo para o retorno aos limites da LRF – a lei exige o cumprimento da obrigação até o fim deste ano sob pena de responsabilização dos gestores.

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