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Mantida condenação de prefeito de Itapemirim em ação de improbidade

O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim (região sul), Rafael Murad Brumana, manteve a condenação do prefeito do município, Luciano de Paiva Alves (Pros), em uma ação de improbidade por promoção pessoal com recursos públicos. Na decisão publicada nesta segunda-feira (12), o magistrado negou provimento ao recurso de embargos de declaração: “Entendo que a questão por ele apresentada restou decidida de forma meridianamente clara na sentença, com premissas extraídas dos elementos de convicção constantes dos autos”, apontou.

No recurso, a defesa de Doutor Luciano apontava uma suposta omissão na sentença quanto à identificação da autoria do ato lesivo e a ocorrência do dano ao erário. Entretanto, a tese não foi acolhida pelo magistrado, que destacou a impossibilidade de rediscussão do mérito da ação neste tipo de recurso. Os recursos de apelação – da defesa e do Ministério Público Estadual (MPES) – devem ser analisados pelo Tribunal de Justiça. “Não se prestam os embargos, por outro lado, ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso”, acrescentou Murad Brumana.

Na denúncia inicial (0003628-32.2014.8.08.0026), o MPES acusa o prefeito de ter contratado sem licitação a publicação do caderno especial com o objetivo de divulgar o programa de governo, além das obras e realizações do primeiro ano de mandato. Para o órgão ministerial, a publicação seria uma afronta direta ao princípio da impessoalidade, bem como a ocorrência de irregularidade na dispensa de licitação, uma vez que teria retirado a possibilidade de disputa entre as demais empresas jornalísticas.

A promotoria pedia a condenação do prefeito à devolução integral do valor pago à empresa jornalística, estimado em R$ 200 mil. No entanto, o juiz exigiu a devolução de R$ 16,6 mil aos cofres públicos, equivalente às menções feitas a Doutor Luciano na publicação. Além disso, o prefeito ficará proibido de contratar com o poder público e terá que pagar multa no valor de três vezes o dano estimado. A sentença não atinge os direitos políticos de Doutor Luciano, que assume o segundo mandato no próximo dia 1.

Por conta do mesmo episódio, o prefeito segue respondendo a um processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Ministério Público de Contas (MPC), que atua no âmbito da corte, ingressou com uma representação contra o socialista pela suposta prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico.

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