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Decisão sobre TAG do Judiciário é novamente adiada, mas relator sinaliza para extensão de prazo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) poderá estender até abril do próximo ano o prazo para que o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) retorne aos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A sugestão é do conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que ainda não se manifestou sobre o mérito do requerimento do Ministério Público de Contas (MPC) para a formalização do termo de ajustamento de gestão (TAG) com o Poder Judiciário. O julgamento realizado na sessão desta terça-feira (17) ainda não foi concluído, devido ao pedido de vista do conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges.

Em seu voto, Carlos Ranna propôs a extensão do prazo de ajuste fiscal com base numa eventual divergência sobre a contagem do prazo estabelecido pela LRF. Apesar do tribunal ter superado o limite legal no segundo quadrimestre de 2015, o conselheiro-relator ponderou que o TCE teria decidido sobre o relatório de gestão fiscal do TJES apenas em dezembro daquele ano. Por conta disso, a contagem do prazo para ajuste seria a partir do primeiro quadrimestre deste ano, estendendo assim o limite para o retorno à margem legal de gastos até o fim de abril de 2017 e não mais o próximo dia 31, como está sendo considerado.

A proposta recebeu uma sinalização favorável dos conselheiros José Antônio Pimentel e Rodrigo Chamoun, que também se inclinaram à possibilidade de exame dos atos de gestão que levaram a atual crise fiscal no Judiciário. Entre as providências sugeridas em seu voto, Carlos Ranna pede a realização de diligência para aferir as circunstâncias responsáveis pela explosão de gastos com pessoal no TJES entre abril de 2014 e agosto de 2015, ainda sob a gestão do desembargador Sérgio Bizzotto. Além disso, o relator pretende que a área técnica faça um pente fino em todos atos de nomeação de servidores comissionados, em funções gratificadas ou funcionários não-estáveis que poderiam ser demitidos por insuficiência financeira do Poder.

Neste ponto, o procurador-geral de Contas, Luciano Vieira, acabou invadindo, de forma extemporânea, o debate sobre o mérito ao tentar justificar o seu pedido de TAG com o Tribunal de Justiça. O chefe do MPC argumentou que o acordo “seria para o futuro, não se almejando criminalizar o passado”. Vieira alegou também que o TAG era uma forma de evitar o colapso do Judiciário. Neste momento, ele foi repreendido pelo presidente do TCE, Sérgio Aboudib, que atendeu à crítica do conselheiro-relator que evitou tratar das questões de mérito. Logo em seguida, Borges pediu prazo para examinar melhor o caso. O processo deve retornar à pauta do tribunal na próxima semana.

Atualmente, o Tribunal de Justiça gasta 6,18 % da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado em despesas com pessoal, sendo que o limite previsto na LRF é de 6%. Esse índice já conta os resultados da atual gestão do Poder Judiciário na tentativa de conter esses gastos. Antes da posse do atual presidente, desembargador Annibal de Rezende Lima, esse índice já chegou a 6,32%. Nos dois últimos quadrimestres, as despesas caíram em decorrência das medidas para conter a folha de pagamento, como o congelamento dos salários de servidores e magistrados, suspensão de gratificações, exonerações de comissionados e do plano de incentivo à aposentadoria.

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