O juiz da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco (região noroeste), Thiago Balbi da Costa, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o delegado de Polícia Civil, Antônio Coutinho Corrêa. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de ter agido com “indesculpável desídia” por excesso de prazo na conclusão de inquérito policial. Na decisão publicada nessa terça-feira (13), o magistrado entendeu pela inexistência de dolo (culpa) na atitude do delegado, que resultou na prisão de um suspeito por mais de 11 meses sem a devida formação de culpa.
˜Tenho por claro ter ocorrido extrapolação do prazo para conclusão do inquérito policial […] É certo que eventual desídia ou falta de diligência no cumprimentos dos deveres funcionais merecem a devida reprimenda, especialmente sob o aspecto disciplinar e funcional. Entretanto, não se revestem dos elementos necessários para a caracterização do dolo ensejador da conduta ímproba”, apontou o juiz, afastando a existência de qualquer prova de “sentimento ou motivos pessoais” para a demora na conclusão da investigação.
Na denúncia inicial (0003091-32.2010.8.08.0008), o Ministério Público alegava a ocorrência de abuso de poder e violação dos princípios da legalidade e moralidade administrativas ao causar o “constrangimento ilegal” ao suspeito – que permaneceu 11 meses e nove dias preso. Consta no processo que os únicos atos praticados teriam sido os de autuação (em 30/04/2009) e o requerimento de dilatação do prazo para conclusão do inquérito (em 10/01/2010).
Em sua defesa, o delegado de polícia atuava em quatro municípios diferentes e contava apenas com o auxílio de um escrivão e um investigador. Ele também afirmou que, no período em que esteve à frente da Delegacia de Barra de São Francisco, foram concluídos quase 80% dos inquéritos instaurados. Na fase de alegações finais, o MPES reafirmou a prática de ato ímprobo pelo requerido.
Entretanto, a tese defensiva acabou convencendo bem mais o julgador: “Ademais, da realidade cotidiana dos fatos, entendo se revelarem com grande coerência as alegações do demandado de que respondia pela Delegacia de Polícia deste município e por outras unidades adjacentes, o que por certo impactara na qualidade do serviço prestado”, ponderou Thiago Balbi, na sentença assinada no último dia 25 de novembro. A decisão ainda cabe recurso.