A ação civil pública foi movida em 2000 contra o antigo Instituto Estadual de Saúde Pública (Iesp). Na época, os órgãos ministeriais concluíram que o poder público vivia uma situação de submissão às cooperativas médicas, uma vez que muitos profissionais deixaram seus empregos nos hospitais para montar as cooperativas e firmarem parcerias com o Estado, com retribuições financeiras superiores às recebidas quando eram concursados.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) também se manifestou nos autos tratando como ilegal esse tipo de contratação e apontando que isso estava provocando um verdadeiro “caos administrativo”.
A decisão determina que, em 24 meses, o Estado deve “deflagrar concurso público de provas ou de provas e títulos, visando à contratação efetiva de médicos e enfermeiros, executá-lo e, posteriormente, dar posse aos candidatos devidamente aprovados”.