A Assembleia Legislativa deu um passo importante no sentido de moralizar os gastos públicos. Na sessão desta terça-feira (13), os deputados estaduais aprovaram, em primeiro turno, a proposta de emenda constitucional (PEC 10/2015), que veda o pagamento de auxílio-moradia aos servidores públicos que não fazem jus ao benefício. Antes de ser votado, o projeto, de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), dormitou por mais de um ano nos desvãos do Palácio Domingos Martins.
Neste período, muito coisa aconteceu no Espírito Santo e no País, sobretudo, no que se refere aos supersalários no poder público. O Tribunal de Justiça extrapolou o limite geral de despesas com pessoal, enquanto o Ministério Público segue o mesmo caminho. Já em Brasília, o reflexo das investigações da Operação Lava Jato criou um acirramento entre parlamentares e togados (magistrados e integrantes do MP).
Enquanto o cerco se fechava em relação aos indícios de participação de políticos graúdos em episódios de corrupção, o Congresso Nacional se apressou em votar medidas para coibir os abusos de autoridade e a existência dos supersalários – na maior parte dos casos, engrossados pelos chamados “penduricalhos legais”, caso do próprio auxílio-moradia, pago de forma indiscriminada a juízes, desembargadores, promotores e procuradores, no valor de R$ 4,3 mil mensais.
Não é mistério que para essas categorias do funcionalismo público – além de outras que fazem jus (ou pleiteiam) o mesmo benefício nos demais Poderes -, o auxílio é tratado como uma forma de compensação pelo suposto arrocho salarial. Bem diferente da classe trabalhadora, essa casta do serviço público também pleiteia a sua recomposição salarial, muito embora quase todos eles hoje tenham como referência o teto salarial e não o piso, como os demais trabalhadores.
O Senado Federal decidiu meter de vez o dedo na ferida ao investigar esses “salários extrateto”, óbvio caso de neologismo para tratar dos servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário que ganham acima do teto constitucional. A Comissão Especial do Extrateto, criada em novembro, já concluiu a fase de reuniões sobre o tema com chefes dos Poderes e das principais instituições do país, e deve finalizar a proposta sobre os supersalários na próxima terça-feira (22). O texto definirá quais pagamentos podem ultrapassar o limite constitucional. A relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), já deixou claro que não se trata de uma “caça às bruxas”.
Não esperamos que nossos legisladores estaduais se deixem levar por qualquer tipo de espírito menor como, por exemplo, o revanchismo. É preciso que se faça justiça ao que a própria legislação já estabelece. Na justificativa do projeto, o deputado Enivaldo destaca que a maior parte das vedações já faz parte da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina o benefício. Para ele, o auxílio-moradia pode ser considerado como imoral devido ao fato de ser enquadrado como uma forma de reposição salarial para os membros dos órgãos ligados à Justiça.
Apenas recordando: caso seja aprovada a mudança na Constituição Estadual, o benefício seria proibido em cinco casos específicos – quando houver residência oficial colocada à sua disposição, ainda que não a utilize; servidores inativos ou licenciados sem vencimentos; àqueles que já percebem ou residam com pessoa que receba o benefício; que tenham imóvel próprio no local de trabalho ou quando a distância for inferior a 150 quilômetros; ou quando não for comprovado o gasto efetivo com moradia, vedando a possibilidade de reembolso pela construção, aquisição ou manutenção de imóvel próprio. Nada fora de propósito ou muito menos persecutória a quem quer que seja!
Que os nossos deputados estaduais reflitam sobre a importância dessa atitude no atual momento de escassez financeira e aprovem essa PEC, também em segundo turno, a partir da sessão da próxima terça-feira – quando a matéria poderá retornar à pauta da Assembleia.