sábado, novembro 16, 2024
26 C
Vitória
sábado, novembro 16, 2024
sábado, novembro 16, 2024

Leia Também:

Dary Pagung engaveta projeto das terras devolutas

Fazer do limão uma limonada. A retirada de pauta nesta quarta-feira (14) do Projeto de Lei 296/2015, que regulamenta o regime jurídico das terras devolutas, sua arrecadação e legitimação pelo Estado, foi recebida pelos movimentos sociais como uma oportunidade de exigir que o Estado realize finalmente um levantamento minucioso das áreas existentes hoje no Espírito Santo, reivindicação antiga das organizações que lutam pela reforma agrária e justiça social no meio rural.

O PL 296/2015 altera dispositivos da atual Lei 9.769/2011 e foi proposto pelo Executivo no ano passado. A justificativa para engavetamento do PL, pelo deputado estadual Dary Pagung (PRP), foi o artigo 3º da lei que se propunha modificar, que dispõe sobre a necessidade do Estado promover “a apuração das terras devolutas, por meio de processo administrativo ou judicial”.

O argumento legitima, naturalmente, que o Governo passe a priorizar o levantamento e a disponibilização das informações. “A fase seguinte é que seria da regularização”, avalia Adelso Rocha Lima, da coordenação estadual do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). “Mas o que o Estado tem feito hoje é apenas regularizar as áreas griladas”, denuncia.

Há anos os movimentos sociais reivindicam essas informações. O último pedido formal foi feito em fevereiro deste ano, tendo sido dado o prazo até setembro para a apresentação dos dados, o que não foi cumprido.

Segundo engavetamento

É a segunda vez que o PL 296/2015 foi retirado da pauta da Assembleia Legislativa. Pouco depois de ser proposto pelo Executivo, em 2015, o deputado Nunes (PT), a partir de sugestões dos movimentos sociais, sugeriu uma análise do conteúdo do mesmo pela Procuradoria Geral do Estado, que orientou adequações ao texto da proposta.

Depois de um ano parado, o PL voltou à pauta de votação, mas com a mesma redação. O deputado Nunes, novamente depois de se reunir com os movimentos do campo, propôs sete emendas, que foram aprovadas na Comissão de Cidadania, que preside, e na de Infraestrutura.

Na Comissão de Agricultura, quatro emendas foram rejeitadas pela presidenta Janete de Sá (PMN), o que representou na visão do parlamentar e dos movimentos sociais, um retrocesso na tentativa de aprimoramento do PL em favor da reforma agrária e do fortalecimento da agricultura familiar. “As emendas mais importantes foram retiradas”, lamenta Nunes. “Ela não ouviu a população mais interessada no assunto, que são os trabalhadores rurais sem terra”, reclama Valmir Noventa, liderança estadual do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA).

Ao chegar na Comissão de Finanças, presidida pelo deputado Dary Pagung, da base aliada do governo, o PL foi novamente engavetado. A decisão gera estranheza, pois sendo uma iniciativa do próprio Executivo, por que um deputado da base aliada proporia sua retirada da pauta?

Reforma agrária precisa entrar na lei

Seja qual for a real motivação para esse segundo engavetamento, é preciso mesmo “fazer do limão uma limonada”, a partir de duas ações principais.

Primeiro, voltar a pressionar o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), para que disponibilize as poucas informações já existentes e que, paralelamente, inicie o processo de levantamento completo das terras devolutas no Estado. Segundo, construir uma articulação social ainda mais forte para que o texto do PL seja aprimorado.

A questão principal, salienta Valmir Noventa, é que as grandes áreas não podem ser cedidas para grandes empresas, nem nacionais nem estrangeiras, mas sim destinadas para a reforma agrária. “É uma questão de justiça social”, sintetiza.

Valmir lembra que, na lei federal, está determinado que áreas maiores que 250 hectares devem ser destinadas para a reforma grária, o que não acontece em nível estadual, com a Lei 9.769/2011.

Justiça social

Outra falha grave da lei atual é que ela só limita em 250 hectares a área máxima permitida para regularização, quando o requerente é pessoa física e inclui, nessa conta de acumulação, os cônjuges (artigo 12). No caso de pessoas jurídicas (artigo 13), não há menção a limites de área por acumulação. “A lei atual é punitiva pra pessoa física e beneficia as empresas”, alerta Adelso.

Um ponto positivo na lei atual, que precisa ser mantido, é a diferenciação positiva para o agricultor familiar que, ao invés de comprar a terra, paga apenas uma taxa simbólica para sua regularização, até 100 hectares.

O líder do MPA salienta que é essa agricultura familiar de pequena posse – ocupante de áreas com até quatro módulos fiscais – que movimenta a economia capixaba no sentido de produção de alimentos e geração de emprego. “Dependendo da lavoura, uma propriedade de um hectare gera até três empregos diretos”, exemplifica Valmir.

Uma realidade muito diferente dos grandes latifúndios de monoculturas, que fazem um (des)serviço social e ambiental, promovendo exatamente o oposto do que é construído pela agricultura familiar, especialmente a de base agroecológica: geração de emprego, produção de alimentos para a mesa das pessoas, no campo e na cidade, e recuperação da qualidade ambiental do solo e da água. 

Mais Lidas