Desde o primeiro julgamento, o Ministério Público já recorreu três vezes do posicionamento, mas a nulidade das provas foi reconhecida tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em todos os casos, ficou decidida a necessidade de todo material referente à quebra de sigilo da Lineart ser retirado dos autos dos processos. Em decorrência da ilegalidade das provas, todos os atos processuais decorrentes das provas também devem ser invalidados, o que compromete o desfecho das ações.
No acórdão mantido pelos ministros, a Sexta Turma do STJ deu provimento ao recurso em habeas corpus (RHC 41931) interposto pela defesa do ex-diretor-geral da Assembleia, André Luiz Cruz Nogueira, também citado nos processos. O pedido de nulidade da quebra de sigilo havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), mas a ministra-relatora Maria Thereza de Assis Moura entendeu que houve sim violação aos preceitos legais no levantamento de informações fiscais da Lineart e dos supostos beneficiários do esquema de corrupção.
No recurso, o advogado de André Nogueira, Antônio Fernando de Lima Moreira e Silva, sustentou que a quebra do sigilo bancário só pode ser feita de duas formas: por ordem judicial ou através de uma Comissão Parlamentar Inquérito (CPI). No caso, a abertura das informações sobre a editora e os beneficiários de transferências com a Lineart teria sido feito de forma unilateral pela Receita Federal. Essa tese já havia levantado no juízo de 1º grau, onde tramitam as ações penais sobre o escândalo, mas o pedido de nulidade acabou sendo rejeitado.
O ex-presidente da Assembleia e o seu ex-diretor-geral respondem a mais de 160 processos judiciais, entre eles, quase uma centena de ações de improbidade por suspeitas de desvio de dinheiro público. Somente no caso Lineart, o Ministério Público acusa a empresa, de propriedade da família Nogueira, de ter atuado na “lavagem” de R$ 26,7 milhões que teriam sido desviados do caixa da Assembleia.
Em setembro do ano passado, a Justiça estadual extinguiu mais de 40 ações de improbidade contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa, citando o julgamento do STJ, que declarou a nulidade das provas utilizadas pelo Ministério Público Estadual (MPES) nas denúncias. As decisões foram publicadas em março deste ano, mas até hoje o TJES não se manifestou em relação aos recursos interpostos pelo órgão ministerial.
Principal alvo das ações, o ex-deputado Gratz criticou o que chamou de “denúncias seletivas”. Para o ex-chefe do legislativo estadual, centenas de pessoas foram denunciadas sem saber o motivo. “Não adianta uma instituição imaginar que não pode perder”, afirmou. Ele disse estranhar o fato de que alguns dos repasses feitos pela Assembleia não foram alvo do MPES, como as verbas de patrocínio para veículos de comunicação e até para a Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages).