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Promulgada lei contra abandono de animais domésticos

Um mês após ser aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa, o projeto de lei que prevê punições para quem abandonar animais domésticos e/ou domesticados foi promulgado nessa quinta-feira (15) no Diário do Poder Legislativo, na forma da Lei nº 10.599/2016.

De autoria do deputado estadual Marcos Bruno (Rede), a lei vem reforçar o artigo 164 do Código Penal Brasileiro, que já criminaliza o ato. A norma capixaba incide sobre pessoas físicas e jurídicas que abandonarem animais em logradouros públicos ou em áreas particulares desabitadas ou vazias, e passa a valer em 60 dias, período em que deve ser regulamentada pelo Executivo.

A punição é uma multa de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, pessoas físicas têm o valor da multa dobrada e pessoas jurídicas pagam o valor inicial por cada animal abandonado, com possibilidade de cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Para o deputado Marcos Bruno, a proposta torna mais “forte e legítimo o movimento de adoção de animais abandonados” e evita a procriação descontrolada. “A maioria dos animais abandonados tem capacidade de procriar e essa capacidade provoca agravamento da já dramática explosão populacional de animais urbanos excedentes”, afirmou, lembrando que isso gera ônus aos cofres municipais.

(Com informações da Assembleia Legislativa)

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