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Iema não analisa licenças da Vale e ArcelorMittal há uma década

Ofício encaminhado ao deputado estadal Gilsinho Lopes (PR) pelo titular da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), Aladim Cerqueira, confirma a inoperância do Estado diante das licenças ambientais das empresas da Ponta da Tubarão, Vale e ArcelorMittal.

As Licenças de Operação (LO) de “todo o complexo industrial, contemplando as Usinas I a VII” da Vale e de “todo o complexo industrial”, com exceção da Sol Coqueria, da ArcelorMittal Tubarão, constam como válidas na Seama, a partir de uma prorrogação automática, sem a devida análise, como determina a legislação (Decreto nº 2.828-R/2011)”.

A lei determina que a renovação da licença – Única (LU), Simplificada (LS), Prévia (LP), de Instalação (LI), de Operação (LO) ou de Regularização (LAR) – deve ser requerida pela empresa em até 120 dias antes de seu vencimento, podendo então ser automaticamente prorrogadas, “até a manifestação definitiva do órgão ambiental”.

Foi o que fizeram a Vale e a ArcelorMittal, em 2006 e em 2012, respectivamente. Mas, desde então, não há “manifestação definitiva” da Seama, ou seja, a análise técnica não foi feita nem para as Usinas I a VII da Vale, que foram prorrogadas automaticamente há dez anos, nem para o complexo industrial da ArcelorMittal, já passados quatro anos!!!

Apenas a Usina VIII da mineradora e a Sol Coqueria, da siderúrgica, foram devidamente analisadas para validação. Porém, como tem denunciado sistematicamente a ONG Juntos SOS ES Ambiental, no caso da Vale, a licença foi emitida sem o atendimento às condicionantes 18 e 19, que tratam do financiamento, junto à Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), de um Modelo Receptor a fim de identificar a contribuição das principais fontes de emissão de material particulado, tanto pó preto quanto das frações menores (PTS, PM10 e PM2,5).

De posse do ofício, confirmando as denúncias feitas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Pó Preto, o deputado Gilsinho Lopes afirma que vai recorrer ao Ministério Público Estadual. “A legislação não determina prazo máximo para a manifestação definitiva do órgão, mas dentro da ‘lei da razoabilidade’, não se deve ir prorrogando uma licença assim durante dez anos! Essa procrastinação do Estado é uma coisa muito séria. Quero ver qual vai ser o posicionamento do Ministério Público diante disso”, reclama Gilsinho, que também questiona a isenção moral dos gestores da Seama e do Iema, que trabalharam, antes de assumirem a função pública, em empresas que prestam serviços à Vale. “Pode estar havendo crime de favorecimento”, pondera. 

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