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STF suspende realização de audiência de escolha do concurso para cartórios no Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a realização da audiência pública de proclamação e escolha de outorgas do concurso público para cartórios no Espírito Santo, que estava marcada para manhã desta segunda-feira (19). A sessão chegou a ser aberta, contrariando a decisão liminar do ministro Luiz Fux, mas acabou encerrada por volta das 15h. Uma nova audiência está marcada para o próximo dia 23, mas sua realização depende do aval do STF.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a liminar foi peticionada por um concorrente a uma vaga do concurso anterior (lançado em 2006 e concluído em 2011). Aquele certame ainda é alvo de contestações na Justiça pela realização de uma nova distribuição das vagas remanescentes. O corregedor-geral da Justiça capixaba, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, presidente da banca do atual concurso, foi notificado da ordem judicial.

É a segunda vez que a sessão é adiada por conta de decisões liminares. A primeira tentativa foi no último dia dois, mas a audiência foi suspensa por ordem de um juiz federal de Brasília. O Tribunal de Justiça conseguiu a liberação da sessão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia confirmado a realização do ato nesta segunda – antes da notícia da decisão do STF.

O concurso para cartórios foi lançado em julho de 2013, após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, serão ofertadas 114 vagas para provimento (novos tabeliães) e 57 para remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). O concurso teve um índice de 24 candidatos por vaga. Todas as 171 vagas estarão disponíveis, porém, as outorgas dos cartórios sub judice serão confirmadas após o trânsito em julgado das ações pendentes.  

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