Pela decisão plenária, a fiscalização sobre os incentivos se dará por meio de um processo distinto, que deverá ser relatado pelo conselheiro José Antônio Pimentel. O principal questionamento está no fato dos benefícios terem sido efetivados sem lei específica ou aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse problema só foi corrigido em julho deste ano, com a aprovação de lei estaduais que regulamentaram e convalidaram todos os benefícios do Compete-ES e do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado (Invest-ES).
Esse posicionamento segue a linha de cobrança feita pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que orientou no mês passado os tribunais a olharem com mais atenção ao custo-benefício dos incentivos para a sociedade. A entidade cobra dos TCs de todo País um maior controle sobre as renúncias fiscais, assegurando que os governos estaduais desenvolvam instrumentos de monitoramento das concessões e a garantia dos resultados almejados.
No Espírito Santo, a “caixa preta” dos incentivos fiscais é questionada pelo MPC, que se manifestou pela procedência da denúncia feita pelo Fórum das Carreiras Típicas do Estado (Focates) ao TCE. A entidade de servidores públicos pede a abertura das informações com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). O fórum recorreu à Justiça na tentativa de obter a lista de empresas incentivadas e o valor da renúncia fiscal entre 2003 e 2015.
Em parecer nos autos do processo, o MP de Contas sugere a determinação ao atual secretário da Fazenda (Paulo Roberto Ferreira) para que divulgue na internet a listagem contendo todas as renúncias de receitas, no período de 2003 até este ano. O MPC pede, ainda, que seja discriminado, ano a ano, o valor, o tipo de benefício e o beneficiário, assim como a forma de pagamento das dívidas, o tempo de parcelamento e os percentuais que por ventura venham a existir, mantendo a atualização das informações.
Para o órgão ministerial, o governo estadual deixou de dar publicidade a informações públicas, em consonância com o pedido feito pelo Focates. Na avaliação do órgão ministerial, a publicação da lista dos benefícios fiscais, com a identificação do nome dos beneficiários e do montante reduzido ou dispensado, atende não apenas o princípio da publicidade, mas também o interesse público.