domingo, novembro 17, 2024
22.7 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

Ex-prefeito de Vila Valério é absolvido em ação de improbidade

O juiz da 1ª Vara de São Gabriel da Palha, Paulo Moises de Souza Gagno, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Vila Valério (região noroeste) Edecir Felipe e o ex-secretário municipal, Naygney Assu. Eles eram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de irregularidades na nomeação de professores e supervisores escolas, no final de 2012. No entanto, o magistrado não apontou qualquer infringência às normas legais em decorrência das contratações.

Na decisão publicada nessa segunda-feira (19), o magistrado rechaçou as acusações feitas pelo MPES. Ele descartou a alegação de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou do Código Eleitoral. “O ato de nomear os professores e supervisores escolares em dezembro de 2012 não pode ser enquadrado no artigo 10 da Lei de Improbidade, haja vista que não houve comprovação de lesão ao erário, por meio de perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres públicos”, acrescentou.

Na denúncia inicial (0002477-08.2013.8.08.0045), o Ministério Público sustentou que a quantidade de nomeados (16) foi exagerada, considerado o número de alunos existentes na rede municipal de ensino. A promotoria questionou o período da nomeação, durante o período de recesso letivo com as escolas fechadas. A ação também levantou que o município estaria impedido de nomear servidores após ter ultrapassado o limite de alerta de gastos com pessoal da LRF.

Durante a instrução do processo, o prefeito alegou que não houve dolo (culpa) e a nomeação era necessária, tanto que o seu sucessor, apesar de ter anulado a contratação dos servidores, fez nova nomeação com acréscimo de outros dois. Edecir Felipe contestou ainda a tese de que houve aumento de gastos, uma vez que o concurso visava a substituição dos professores em designação temporárias (DTs) por servidores efetivos, como manda a Constituição Federal.

A sentença foi assinada no último dia seis de outubro e ainda cabe recurso por parte do MPES.

Mais Lidas