Na denúncia inicial (0009304-09.2013.4.02.5001), o órgão ministerial aponta que o dinheiro dos clientes era aplicados em negócios de alto risco, sem anuência dos investidores. A prática, de acordo com a ação, contrariou as normas que regulam as operações financeiras no mercado mobiliário. A procuradoria alega que, além de irregulares, as “temerárias operações financeiras” ocasionaram a perda do capital investido e a utilização de quantias “a descoberto” nos extratos repassados aos investidores.
Segundo o MPF, cerca de dez clientes – entre eles, um juiz de Direito, um procurador de Justiça, além de médicos e outros profissionais liberais – foram lesados em mais de R$ 4 milhões, valor comprovado documentalmente. A denúncia cita que o agente Diego Vallory Perez, sócio majoritário da Time Agentes Autônomos de Investimentos Ltda, parceira da SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda, era responsável por atrair interessados pelo esquema. Ele também foi denunciado criminalmente pela fraude.
Na sentença, a juíza acolheu o pedido feito pelo MPF para decretação da indisponibilidade dos bens de todos os réus – Diego e as pessoas jurídicas das duas corretoras -, além da restituição dos valores indevidamente empregados no mercado mobiliário aos investidores lesados. A decisão estabelece que os clientes terão o prazo de até dois anos para se habilitar para o recebimento das respectivas parcelas. Ao final do prazo, os valores não reclamados deverão ser incorporados ao patrimônio da União.
A decisão divulgada no início desta semana ainda cabe recurso por parte dos réus.