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Tribunal de Contas opina pela rejeição das contas de Luciano Pereira

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do prefeito de Barra de São Francisco (região noroeste), Luciano Pereira (DEM), no exercício de 2014. No julgamento realizado nessa quarta-feira (21), o conselheiro-relator Rodrigo Chamoun acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que destacou uma série de irregularidades na prestação de contas.

Um dos problemas apontados foi o descumprimento do limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No período, a Prefeitura de Barra de São Francisco gastou 54,88% da receita corrente líquida em despesas com pessoal, sendo que o limite da LRF é de 54%.

Além disso, também foi apontado que as verbas repassadas à Câmara Municipal também excederam o limite constitucional no período; foi apurado ainda déficit orçamentário e financeiro, evidenciando desequilíbrio das contas públicas; bem como a abertura de créditos adicionais sem fonte suficiente de recursos e ausência de medidas legais para a implementação do plano de amortização do déficit técnico atuarial do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

De acordo com informações do MPC, o único ponto do voto do relator que divergiu do relatório do órgão ministerial foi em relação à eventual inconstitucionalidade de trechos da Lei Orçamentária Anual (LOA) do município, que permitia abertura de créditos suplementares ilimitados. Chamoun sustentou que não caberia ao Tribunal de Contas negar a exequibilidade da lei, sendo que ela já teve sua validade expirada. No entanto, o relator recomendou que, nos próximos exercícios, o chefe do Executivo se abstenha de incluir a possibilidade de mudança em futuros orçamentos.

No mesmo julgamento, o colegiado também decidiu pela abertura de novo processo para citar o prefeito visando à aplicação de multa por deixar de executar medidas de “ajuste fiscal”. Por se tratarem de contas de governo, o TCE apenas emite parecer prévio. Quando não couberem mais recursos, ele será encaminhado à Câmara Municipal, a quem compete julgar as contas do prefeito do município.

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