Na decisão monocrática, publicada nesta quinta-feira (22), o conselheiro deu prazo de dez dias para que o chefe do Judiciário capixaba apresente justificativas em relação aos indícios de irregularidade apontados pela área técnica. A manifestação técnica opina pela suspensão da convocação até o julgamento final do processo (TC 6248/2016). “No que se refere às outras supostas irregularidades trazidas pelo representante nesses autos, por prudência, deixo o exame da medida de urgência pleiteada e seus pressupostos para serem analisados após a citação do responsável”, apontou.
No processo, o Sindijudiciário defende que o ato de convocação dos aprovados para posse, enquanto vigente a superação dos limites de gastos com pessoal, é ilegal, por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Hoje, o Tribunal de Justiça está acima do limite para gastos – sem levar em consideração a decisão judicial que mudou o critério de cálculo – e por isso teve que adotar uma série de medidas de “ajuste fiscal” para reduzir esse tipo de despesa com pessoal, como o congelamento de salários e promoções dos servidores.
Em setembro, Ranna já havia solicitado informações ao presidente do TJES sobre os valores pagos pelo exercício da função de juiz leigo, bem como o impacto financeiro da convocação dos aprovados no processo seletivo, que foi deflagrado no ano passado pela gestão anterior da Corte.