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Justiça determina que Estado indenize interno que perdeu visão por disparo em presídio

O juiz Felipe Monteiro Morgado Horta, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Vitória, condenou o Estado a indenizar em R$ 10 mil um interno do sistema prisional que ficou cego de um olho ao ser atingido por um tiro de bala de borracha dentro da cela de triagem do Complexo de Viana.

O fato aconteceu em julho de 2009, quando o Batalhão de Missões Especiais (BME) realizou uma operação de revista no local. Depois da operação, sem explicação lógica ou estratégia operacional, um integrante do BME disparou contra o interno, atingindo o pescoço e o olho esquerdo, causando cegueira permanente.

O magistrado considerou que houve excessos na atuação policial neste caso, estipulando a indenização.

O advogado do interno, Ricardo Ribeiro, deve recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), por considerar que o valor da indenização é baixo para indenizar quem foi mutilado definitivamente com a perda da visão de um olho.

Além disso, o juiz não apreciou o pedido de indenização por dano material, o que fez com que o advogado ingressasse com um embargo de declaração para que o juízo possa se manifestar sobre este ponto, o que não foi feito na sentença.

A Polícia Militar chegou a instaurar inquérito alegando a tese de que o disparo fora acidental, o que foi considerado infundado pelo advogado, já que o BME é a tropa de elite da Polícia Militar do Estado e de treinamento especial.

Além disso, o fuzil, arma disparada contra o interno, conta com trava de segurança que precisa ser destravada para que seja disparada. De acordo com relatos da vítima e de outros internos, o disparo foi realizado com o intuito de causar pânico entre os apenados.

O interno só foi levado para atendimento médico depois de quatro dias do disparo, quando também passou por exame de corpo de delito.

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