Em seu voto, o conselheiro-relator Rodrigo Chamoun avaliou que o Estado é obrigado somente a divulgar o total que deixa de arrecadar por conta dos benefícios, sem especificar os valores por empresa ou sequer pelo setor industrial contemplado. “Entendo que deve ser mitigada a LAI […] Qualquer informação dessa natureza, mesmo que isoladamente em um menor grau, acaba por expor uma realidade financeira que pode impactar na política fiscal desenvolvida pelo Estado”, afirmou.
Esse entendimento segue o parecer da área técnica do TCE, que encampou a controversa tese de sigilo sobre as informações. O mesmo argumento foi utilizado pelos deputados estaduais na aprovação do projeto que retirou o artigo 145 da Constituição Estadual, que obrigava a divulgação das informações sobre os incentivos fiscais. Já o Fórum, que reúne várias categorias do funcionalismo público, enfatizava que esses dados deveriam ser revelados, uma vez que a renúncia fiscal trata do uso de dinheiro público.
O Ministério Público de Contas (MPC) havia se manifestado pela procedência da denúncia e a abertura das informações, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). O Fórum recorreu até a Justiça na tentativa de obter a lista de empresas incentivadas e o valor da renúncia fiscal entre 2003 e 2015. O órgão ministerial sugeria que fosse determinado ao secretário da Fazenda (Paulo Roberto Ferreira) para que divulgasse na internet a listagem contendo todas as renúncias de receitas, discriminadas, ano a ano, com valor, tipo de benefício e a empresa beneficiada.
Na representação feita no TCE, o Focates denunciou a então secretária da Fazenda, Ana Paula Vescovi, hoje chefe do Tesouro Nacional, pela omissão no fornecimento de informações. Em julho de 2015, a entidade fez o pedido formal, conforme preceitua a lei, mas não houve resposta completa por parte da então titular da Sefaz. De acordo com a LAI, o agente público tem o prazo de 30 dias para fornecer a documentação pleiteada ou indicar um prazo para o atendimento da demanda sob pena de punições a quem se recusar a prestar informações. A entidade levou o mesmo pleito à Justiça estadual.
No início do mês, o Fórum entrou com duas representações no Ministério Público para exigir o repasse das informações pela Secretaria da Fazenda. Além da relação das empresas incentivadas, o Fórum cobra o valor da renúncia fiscal (parcial ou total), além do número do processo administrativo relativo a cada benefício. Os pedidos serão analisados pela procuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo, e o procurador-geral de Contas, Luciano Vieira.