domingo, novembro 17, 2024
22.7 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

Justiça eleitoral extingue ação de investigação contra prefeito reeleito de Itapemirim

O juiz eleitoral Romilton Alves Vieira Júnior, da 22ª Zona Eleitoral de Itapemirim (região litoral sul), julgou improcedente uma ação de investigação judicial contra o prefeito reeleito do município, Luciano de Paiva Alves (Pros). A chapa encabeçada por Doutor Luciano foi acusada pela coligação adversária de utilizar o serviço de mensagens Whatsapp para obter votos e ameaçar de retaliações quem não participasse de uma carreata. No entanto, o magistrado e o Ministério Público não vislumbraram provas da captação ilícita de sufrágio.

A sentença foi assinada na semana passada e publicada nessa última segunda-feira (19). Para o juiz, “a prova dos autos não é latente em indicar a autoria e a veracidade dos fatos narrados na representação” – movida pela coligação “Honestidade, Competência e Liberdade”, da ex-prefeita e futura deputada federal Norma Ayub Alves (DEM), derrotada no pleito de outubro. No texto, o juiz destaca que o áudio de convite e o teor dos depoimentos das testemunhas não denotam a ocorrência de crime eleitoral.

“Para a caracterização da captação de sufrágio é indispensável a prova da participação direta ou indireta dos requeridos, permitindo-se até que o seja na forma de explícita anuência da conduta […] Portanto, não há prova robusta de tal prática e muito menos de anuência e ordem dos requeridos, até porque, a grave sanção exige a presença de provas lícitas e seguras que indiquem todos os requisitos previstos nessa norma”, observou o juiz eleitoral.

Na denúncia, a coligação derrotada pedia a cassação do registro de candidatura ou de eventual diplomação de Doutor Luciano e do vice-prefeito eleito, Thiago Peçanha (PSDB). Neste processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu parecer pela improcedência do pedido. A decisão ainda cabe recurso.

Apesar da absolvição do prefeito reeleito de Itapemirim, a situação de Doutor Luciano ainda não é tranquila. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) vai analisar o recurso do Partido Humanista Solidariedade (PHS) contra a diplomação dos eleitos. A sigla alega que Doutor Luciano estaria inelegível devido à cassação do atual mandato por abuso do poder político no pleito de 2012.

Na semana passada, o juiz eleitoral do município rejeitou a liminar pela suspensão do ato, realizada na última segunda-feira (19). Doutor Luciano só deixaria o cargo (no qual toma posse no próximo dia 1º) se a ação for acolhida pelo TRE e um eventual recurso for negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mais Lidas