domingo, novembro 17, 2024
22.7 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

Suspensa decisão que dava autonomia ao Ministério Público sobre benefícios de inativos

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que dava autonomia ao Ministério Público Estadual (MPES) sobre a gestão e o pagamento dos benefícios de membros inativos. A suspensão atende ao pleito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM), que deve ser a unidade gestora única do Regime Próprio. Na decisão prolatada na última quinta-feira, a ministra destacou que a manutenção da cautelar poderia “causar prejuízo à ordem e à economia pública”.

A medida cautelar, que suspendeu os efeitos do dispositivo, foi concedida pelo TJES em ação movida pela Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP) contra dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 282/2004. A norma estabelece que o Instituto é responsável pelos procedimentos de conhecimento, concessão, fixação de proventos e pagamento de benefícios previdenciários de todos os segurados, incluindo, os promotores e procuradores de Justiça aposentados.

Segundo a associação, o artigo 77 da lei feria a autonomia funcional e administrativa conferida ao Ministério Público, pois imporia aos seus membros inativos a vinculação à entidade de previdência oficial do estado, quando o adequado seria que esta ficasse apenas com os registros contábeis e orçamentários. Para cassar os efeitos da decisão da Justiça Estadual, o IPAJM ajuizou a ação de Suspensão de Liminar (SL 1044) no Supremo, visando manter-se como a única responsável pela gestão dos segurados do Estado.

Na decisão monocrática, a ministra-presidente destacou que a tese do Instituto se harmoniza com a Constituição Federal, a qual veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal. A Procuradoria Geral da República (PGR) também defendeu a cassação da liminar do TJES sob alegação de que uma só entidade de previdência atende melhor aos princípios constitucionais da eficiência, da finalidade e da economicidade.

“Pela potencialidade lesiva economicamente do ato decisório, considerando os interesses públicos relevantes legalmente assegurados, a prudência jurídica recomenda suspender-se o efeito da medida cautelar questionada, sem significar tal entendimento antecipação sobre a validade constitucional dos dispositivos da Lei Complementar do Espírito Santo 282/2004”, concluiu a ministra. A decisão suspende a liminar até o trânsito em julgado do acórdão de mérito da ação direta de inconstitucionalidade.

Mais Lidas