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STF nega transferência imediata de multas com repatriação de ativos aos municípios

A ministra-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou liminar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5636), que pedia a transferência imediata das receitas da multa da repatriação de ativos no exterior aos municípios. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam o tratamento diferenciado entre estados, que recebem os recursos a partir da data da publicação da Medida Provisória (MP 753) no último dia 19, e os municípios, que vão receber os valores a partir do próximo dia 1º.

Para a ministra, não ficou demonstrado que o impacto decorrente da não transferência dos recursos para o caixa dos municípios em 2016 seja insolúvel, em razão da imprevisibilidade da arrecadação extraordinária decorrente do regime de repatriação nas leis orçamentárias locais. Ela também entendeu que o pedido dos autores da ação para que os recursos sejam transferidos aos municípios até esta quinta-feira (29), último dia de expediente bancário, “equivale a pedir-se ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”.

Segundo a ministra, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição, não criar normas faltantes para viabilizar seu cumprimento. “O Judiciário não dispõe de competência para substituir norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma matéria que lhe pareça coerente com os princípios e regras constitucionais”, afirmou.

A ministra também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da MP como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os antigos. O argumento, enfatizou, não pode ser usado como fundamento para a decisão judicial, porque a transferência da data dos repasses para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta política”.

Cármen Lúcia observou ainda o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse programado. Na decisão, tomada no plantão do STF, ela negou o pedido de liminar e requisitou informações ao presidente da República, Michel Temer. O relator do caso será o ministro Celso de Mello.

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