Na portaria publicada no Portal da Transparência do MPES, o promotor Alexandre de Castro Coura afirma que as provas reunidas até o momento são insuficientes para autorizar a deliberação pelo arquivamento ou a propositura de uma ação civil pública. Desta forma, indicando a necessidade de continuação das investigações. O membro ministerial pondera que os eventuais atos de improbidade podem ocasionar desde a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e até a necessidade de ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Essa não é a primeira investida contra o suposto uso da máquina pela campanha do prefeito reeleito. A Justiça Eleitoral chegou a rejeitar a prestação de contas de Audifax pela omissão de gastos com pessoal durante o pleito. O relatório técnico constatou que 117 pessoas que prestaram serviço espontâneo à campanha tinham uma carga horária de oito horas, não sendo condizentes com a prestação de serviços voluntários. A defesa do prefeito alegou que as pessoas que trabalharam na campanha estavam em férias dos cargos na prefeitura. A justificativa acabou convencendo o juízo, que decidiu pela aprovação da prestação de contas, mas com ressalvas.
No pleito de outubro, Audifax venceu o ex-prefeito e atual deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) em uma disputa acirrada, decidida voto a voto no segundo turno da disputa. No primeiro turno, o pedetista terminou na frente, com 107.031 votos contra 96.862 do atual prefeito. No turno derradeiro, Audifax conseguiu virar o jogo com uma diferença de pouco mais de seis mil votos sobre o rival.