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Tribunal de Contas indefere medida cautelar contra licitação de abrigos de ônibus em Vitória

Em decisão plenária, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) indeferiu medida cautelar, requerida pela empresa paulista Plamarc LTDA, para a suspensão da concorrência para a instalação e manutenção de 98 abrigos de ônibus e, ainda, a instalação de 10 relógios digitais ou eletrônicos por toda a cidade de Vitória. Publicado em agosto, o edital está suspenso desde setembro por iniciativa do município.
 
Em outubro, TCE pediu explicações à Prefeitura de Vitória sobre supostas irregularidades, determinando a notificação da secretária municipal de Desenvolvimento da Cidade, Lenise Loureiro, para se manifestar.
 
A representação da paulista Plamarc LTDA questiona o edital em 66 pontos. A empresa defende que não há concessão de serviço público, já que inexistem elementos caracterizadores para tal, e sustenta que o objeto da licitação é meramente a prestação de serviços ao município. A representação também afirma que o edital viola o princípio da competitividade. Aponta, por exemplo, que o edital não aponta os endereços dos 10 relógios digitais ou eletrônicos.  
 
A representação também aponta a falta de definições de dimensões, quantitativos e localizações de painéis de mensagens ou informações aos usuários e critica os custos de investimento projetados pelo edital.
 
O relator, conselheiro José Antônio Almeida Pimentel, indeferiu o pedido da representação por entender que não havia perigo de demora na decisão, visto que a licitação estava suspensa e, ainda, sem nova data de realização. No entanto, o conselheiro determinou que a prefeitura, caso prossiga com a concorrência, informe ao Tribunal de Contas com 15 dias de antecedência as modificações efetuadas no edital, encaminhando cópia integral do procedimento licitatório.

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