Atualmente, o projeto de lei está sob exame da Procuradoria da Casa, que vai opinar pelo seguimento ou não da discussão. O projeto foi devolvido ao autor por ser considerado inconstitucional ao invadir competência privativa do governador do Estado, porém, o autor recorreu da decisão.
De acordo com informações da Web Ales, o PL 349 tem como objetivo “fomentar a manutenção dos serviços prestados pelas entidades filantrópicas de assistência à saúde pública, direito de todo cidadão”. O fundo será constituído ainda pelos recursos “devolvidos” – duodécimos não utilizados e restituído ao Executivo – oriundos dos demais poderes (Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas)
Segundo a matéria, o fundo terá a gestão da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), que poderá fazer a execução direta ou descentralizada desses recursos. A ideia do fundo, segundo o autor, prevê a destinação dos recursos para o pagamento dos serviços realizados por hospitais públicos e entidades de caráter assistencial sem fins lucrativos, incluídos programas de cirurgias eletivas de baixa, média e alta complexidade. Os gastos do fundo não seriam contabilizados no percentual mínimo de aplicação na saúde.
O projeto ainda autoriza o Executivo a realizar as adequações no Plano Plurianual (PPA 2016-2019), abrir crédito especial e criar Unidade Orçamentária no Orçamento do Estado do corrente exercício para o atendimento das despesas previstas em lei. A fiscalização do fundo caberia à Assembleia, que deverá receber, trimestralmente, um relatório detalhado feito pela Sesa com dados sobre as receitas e aplicações feitas.
Rodrigo Coelho ressalta que o enfrentamento das dificuldades na área da saúde depende da união de forças de todas as instâncias, poderes e instituições públicas do Estado. Segundo ele, a ideia é “maximizar a eficiência na gestão dos recursos públicos, de forma a proporcionar a restituição das sobras financeiras e orçamentárias para aplicação na prestação de serviços de ordem pública”.