De acordo com informações do MPC, todas as irregularidades apontadas na auditoria ordinária foram afastadas por decisão da 1ª Câmara do TCE. No entanto, o órgão entende que três delas deveriam ser mantidas: realização de despesas com abastecimento de combustível da frota municipal sem efetivo controle; omissão na designação de fiscal para o contrato de abastecimento; e contratação de profissionais do setor artístico por meio de representante não exclusivo, referente ao evento “18ª Festa de Emancipação Política”.
O prefeito reeleito de Brejetuba, mais conhecido como João Lourenço, é apontado como o responsável pelas duas primeiras irregularidades. Sobre as despesas com combustível, o MPC destaca que a equipe de auditoria constatou que as liquidações e os pagamentos foram realizados apenas com a apresentação das notas fiscais, não constando nos respectivos processos de pagamento a documentação comprobatória da efetiva utilização do combustível nos veículos da prefeitura, tais como o controle de abastecimento dos veículos pertencentes à frota municipal, data de abastecimento, placa do veículo, tipo e quantidade em litros de combustível.
Além disso, o recurso trata da contratação de profissionais do setor artístico por meio de representante não exclusivo, o que seria uma burla à Lei de Licitações. Sobre este ponto, foram apontados como responsáveis a então secretária municipal de Turismo, Adaugiza Badaró Cremasco, e o consultor jurídico municipal à época, Wagner de Freitas Hott, além do prefeito. O recurso do MPC foi autuado sob o número TC 10429/2016 e será analisado pelo plenário do Tribunal.