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MP de Contas pede devolução de R$ 1 milhão referente a gastos com combustível na Prefeitura de Brejetuba

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que afastou irregularidades verificadas em auditoria realizada na Prefeitura de Brejetuba (região sul), no exercício de 2013. O órgão ministerial pediu a condenação do prefeito reeleito, João do Carmo Dias (PV), ao ressarcimento de R$ 1,03 milhão referente a gastos com combustível sem a devida comprovação. O MPC pede ainda que sejam aplicadas multas aos responsáveis pelas demais irregularidades.

De acordo com informações do MPC,  todas as irregularidades apontadas na auditoria ordinária foram afastadas por decisão da 1ª Câmara do TCE. No entanto, o órgão entende que três delas deveriam ser mantidas: realização de despesas com abastecimento de combustível da frota municipal sem efetivo controle; omissão na designação de fiscal para o contrato de abastecimento; e contratação de profissionais do setor artístico por meio de representante não exclusivo, referente ao evento “18ª Festa de Emancipação Política”.

O prefeito reeleito de Brejetuba, mais conhecido como João Lourenço, é apontado como o responsável pelas duas primeiras irregularidades. Sobre as despesas com combustível, o MPC destaca que a equipe de auditoria constatou que as liquidações e os pagamentos foram realizados apenas com a apresentação das notas fiscais, não constando nos respectivos processos de pagamento a documentação comprobatória da efetiva utilização do combustível nos veículos da prefeitura, tais como o controle de abastecimento dos veículos pertencentes à frota municipal, data de abastecimento, placa do veículo, tipo e quantidade em litros de combustível.

Além disso, o recurso trata da contratação de profissionais do setor artístico por meio de representante não exclusivo, o que seria uma burla à Lei de Licitações. Sobre este ponto, foram apontados como responsáveis a então secretária municipal de Turismo, Adaugiza Badaró Cremasco, e o consultor jurídico municipal à época, Wagner de Freitas Hott, além do prefeito. O recurso do MPC foi autuado sob o número TC 10429/2016 e será analisado pelo plenário do Tribunal.

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