De acordo com informações do STF, a CNI alega que o Estado do Rio de Janeiro teria criado uma nova “espécie tributária” com a lei, que condiciona a fruição do benefício ao depósito no fundo. De acordo com a Lei 7.428/2016, o percentual de 10% é calculado sobre diferença entre o valor do imposto calculado com e sem utilização do benefício ou incentivo concedido à empresa beneficiada. Para a entidade, essa “espécie tributária” não encontra amparo legal, tampouco pode ser classificada como taxa ou contribuição de melhoria.
Ainda segundo a entidade, a vinculação de receita tributária a Fundo afronta o artigo 167 da Constituição Federal, que veda a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas, ressalvadas as hipóteses lá previstas. Com esses argumentos, a entidade pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento final da Adin. O caso foi distribuído para o ministro Luís Roberto Barroso.
No mérito, a CNI visa a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 2º, 4º (caput e inciso I) e 5º da lei e, por arrastamento, dos dispositivos correlatos do Decreto 45.810/2016, que regulamentou a norma atacada. A Confederação pede, ainda, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos correlatos do Convênio 42/2016, que criou no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a possibilidade de os estados condicionarem a fruição de benefícios relacionados ao ICMS a depósito em fundo de equilíbrio fiscal.
Benefícios podem financiar hospitais no ES
Enquanto a legalidade deste tipo de fundo é questionada em Brasília, a Assembleia capixaba analisa um projeto de lei que destina a contrapartida de incentivos fiscais para financiamento da saúde. A ideia é do deputado Rodrigo Coelho (PDT), que protocolou o PL 349/2016 visando instituir o Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Públicos e Filantrópicos. A matéria recebeu o parecer negativo da Mesa Diretora, mas deve ser reapreciada pela Comissão de Justiça antes de iniciar sua tramitação.
Além de parte dos benefícios concedidos a empresas pelo governo estadual, o fundo também poderá receber verbas “devolvidas”, isto é, duodécimos não utilizados e restituído ao Executivo, oriundos dos demais poderes (Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas). Atualmente, o projeto de lei está sob exame da Procuradoria da Casa, que vai opinar pelo seguimento ou não da discussão.