Na representação (processo TC 10498/2016), o MPC aponta que o quantitativo de servidores contratados é próximo ao quantitativo de servidores efetivos da prefeitura – 46 temporários para 55 efetivos. No que se refere ao quadro de servidores da Saúde, a peça ministerial destaca que diversos cargos, como os de médico, enfermeiro e farmacêutico, nem sequer contam com servidores efetivos, sendo o quadro composto exclusivamente por servidores contratados.
O processo seletivo previa a seleção de profissionais para ocupar os cargos de médico PSF (Programa de Saúde da Família), enfermeiro PSF, odontólogo PSF, médico plantonista, enfermeiro plantonista, psicólogo, bioquímico/laboratorista, técnico de enfermagem, técnico em radiologia, agente comunitário de saúde e motorista, com a realização de uma única etapa – prova de avaliação de títulos – e as inscrições ocorreriam no período de 21 a 26 de dezembro de 2016.
Ao analisar o edital, o MPC verificou diversas outras irregularidades, tais como: ausência de prazo de duração da contratação temporária; ausência de prova escrita para escolha dos servidores temporários; distinção estabelecida entre o tempo de serviço prestado no município e fora dele; e exíguo prazo de inscrição.
Na decisão, o conselheiro Sérgio Borges destacou que esses e outros pontos serão futuramente analisados, chamando atenção quanto à violação ao princípio do concurso e à ausência de prova escrita para escolha dos contratados. Para ele, a realização de processo seletivo simplificado não deveria ser apenas com prova de títulos, “devendo haver prova escrita, no intuito de se aferir a qualificação mínima dos candidatos para exercício de cargo público, e no intuito de se privilegiar a impessoalidade e a moralidade no serviço público”.
Caso o resultado tenha sido homologado, ele determina que o secretário municipal de Saúde de Alto Rio Novo, Abílio de Oliveira Neto, se abstenha de assinar contrato com os selecionados no processo seletivo simplificado. A decisão também prevê a notificação do secretário para que, no prazo de cinco dias, cumpra a decisão com a publicação da suspensão do edital no Diário Oficial e para que apresente manifestação sobre as irregularidades apontadas pelo MPC na representação, dentro do prazo de 10 dias.