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Tribunal de Contas revoga medida cautelar que suspendeu licitação

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES) recorreu ao plantão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para liberar a licitação para serviços complementares à ampliação de Avenida Leitão da Silva, em Vitória. O órgão entrou com pedido de reconsideração para a revogação da medida cautelar que semana passada suspendeu o certame. E conseguiu. O conselheiro Domingos Augusto Taufner decidiu pela revogação da medida.
 
Autora da representação, a Duto Engenharia Ltda argumenta que o DER-ES não prestou esclarecimentos sobre itens do edital, embora os pedidos tenham sido protocolados dentro do prazo, ou seja, até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Os pedidos foram apresentados em 26 de dezembro. O órgão deveria responder à demanda em até três dias úteis.
 
A ausência de composição do custo desse serviço de transporte de resíduos e a falta de clareza sobre itens do edital, o que poderia prejudicar a formulação das propostas, também foram levantadas. Quanto a este ponto, destaca a decisão, a equipe técnica da Corte de Contas analisou as justificativas apresentadas pelo órgão e constatou a veracidade das informações.
 
A equipe do DER-ES também alegou ao TCE que em nenhum momento ignorou qualquer pedido de solicitação de esclarecimento. Disse também que os pedidos de esclarecimentos foram iniciados em 20 de dezembro e a Comissão de Licitação se empenhou para respondê-los, embora nem sempre a comissão conseguisse responder de imediato, já que grande parte envolviam assuntos que exigiam auxílio de outros setores. 
 
“Por fim sustenta a inexistência de definição de prazo legal para a resposta aos esclarecimentos dos licitantes, de forma que o prazo de três dias úteis para resposta da administração se trata do prazo de resposta a impugnação do edital e não de esclarecimentos”, diz a decisão.
 
O conselheiro também considerou que a manutenção da medida pode lesar a população da Grande Vitória “devido a notoriedade dos prejuízos já causados a população em geral, principalmente aos comerciantes situados na Av. Leitão da Silva, além da iminente necessidade de execução e conclusão da obra na referida avenida”, para decidir pela revogação da medida.

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