Segundo a comunicação, o próprio secretário havia garantido que as ilegalidades não persistiriam, mas elas continuaram acontecendo durante todo o ano de 2016.
O documento aponta que o comandante do Batalhão não tem competência para a prática dos atos, que não seguem a forma prevista pela lei e acarretam em grave abuso de poder. “A lavratura de termo circunstanciado é medida correlacionada à medida cautelar constritiva de liberdade do cidadão, que pode ser autuado em flagrante delito caso se recuse a assinar o termo de compromisso. Portanto, a prática desta legalidade configura afronta cabal ao sistema processual penal e à ordem jurídica”, diz o ofício.
As entidades ressaltam que o intuito não é coibir a fiscalização de crimes ambientais, principalmente em um Estado com míseros 8% de vegetação residual ainda não desmatada e enormes problemas hídricos. No entanto, querer implantar medidas inovadoras nos aspectos institucionais com violação expressa ao texto constitucional é produzir esferas jurídicas paralelas, segundo as entidades, com a agravante de sempre utilizar como justificativa a falta de efetivo da Polícia Civil.
Neste sentido, as entidades argumentam, poderia ser concedido o poder de polícia a qualquer cidadão, já que todas as instituições de segurança pública do Estado estão sobrecarregadas e sem condições de atuarem com a eficácia desejada pela sociedade.