De acordo com o edital, os interessados deverão estar no exercício da advocacia e possuírem dez anos de atuação, consecutivos ou não de prática profissional. Além disso, os candidatos deverão apresentar, ainda, todos os documentos (certidões/declarações) exigidos pelas normas. A lista tríplice será votada pelo Tribunal Pleno e depois encaminhada ao TRE-ES, que a remete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por sua vez, remete a lista para a Presidência da República, responsável por indicar um dos três para ocupar a vaga.
Além da escolha dos nomes, cabe ao TJES o exame das certidões ou declarações negativas dos inscritos referentes às Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e do Tribunal de Contas. Também serão analisadas as certidões referentes ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, bem como da negativa de punições no exercício da profissão ou órgãos públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos. Não há data marcada para votação para formação da lista.