De acordo com informações do MPC, foram encontradas diversas irregularidades nas prestações de contas, tais como o descumprimento do limite constitucional no investimento em educação, abertura de créditos adicionais acima do limite previsto em lei, além de repasse de recursos à Câmara de Vereadores em valor superior ao estabelecido pela Constituição Federal.
No município de Cariacica, o MPC aderiu a manifestação da área técnica do TCE que manteve três irregularidades na prestação de contas do prefeito Juninho. Além de irregularidades na abertura de créditos adicionais e a transferência de recursos no Legislativo acima do limite constitucional, o parecer ministerial aponta divergências no superávit financeiro devido a inconsistências no balanço patrimonial.
O repasse de recursos à Câmara Municipal em valor que excede o limite constitucional também foi verificado nas prefeituras de Jerônimo Monteiro e Santa Teresa, em 2014. As contas dos prefeitos Claumir Antonio Zamprogno (Santa Teresa) e Sebastião Fosse (Jerônimo Monteiro) receberam parecer pela rejeição por apresentarem essa, além de outras duas e três irregularidades contábeis, respectivamente. No caso de Jerônimo Monteiro, uma das impropriedades trata de divergência no valor de R$ 5,74 milhões nos balanços financeiros.
A abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legal motivou o parecer pela rejeição das contas da prefeita de Dores do Rio Preto, Cláudia Martins Bastos. Mesmo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) do município autorizando a abertura de créditos suplementares no percentual de 50% do orçamento geral, equivalente a R$ 12,2 milhões, a abertura de créditos adicionais superou esse valor em R$ 2,54 milhões. Neste ponto, o MPC divergiu parcialmente da área técnica ao arguir a inconstitucionalidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que autorizava a prefeita a mexer livremente no orçamento.
Também foram apontadas evidências de inconstitucionalidade na Lei Orçamentária Anual de Viana, assim como a abertura de créditos adicionais pelo prefeito Gilson Daniel sem comprovação de autorização legal, a divergência entre o total de ingressos e dispêndios no balanço financeiro e inconsistência no valor do superávit financeiro demonstrado no balanço patrimonial.
Já as contas do prefeito de São Gabriel da Palha apresentaram cinco irregularidades, sendo uma delas investimento em educação abaixo do limite constitucional de 25%. O MPC aponta que o prefeito Henrique Vargas aplicou somente 22,16% dos recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, fato que pode ser enquadrado como ato de improbidade, na visão do órgão ministerial. As outras quatro irregularidades verificadas foram de natureza contábil.
Mesmo natureza das irregularidades verificadas nas contas dos prefeitos de Guaçuí (Vera Lúcia Costa), de João Neiva (Romero Gobbo Figueiredo) e de Pinheiros (Antônio Carlos Machado). Em Guaçuí, constatou-se a ocorrência de déficit financeiro e inconsistências no valor do superávit financeiro e no valor do ativo real líquido.
Em João Neiva, há evidências de inconstitucionalidade de trechos da Lei Orçamentária Anual (LOA), houve abertura de créditos adicionais em montante superior ao autorizado em lei e verificou-se ausência de medidas legais para a implementação do plano de amortização do déficit técnico atuarial do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), além de outras três inconsistências envolvendo saldo de transferências, saldo consolidado e total de ativo e passivo no balanço patrimonial.
Em Pinheiros, foram constatadas três irregularidades: divergência entre o valor de créditos adicionais presente no balancete consolidado da execução orçamentária da despesa e o montante apresentado no demonstrativo de créditos adicionais; o demonstrativo das variações patrimoniais não evidencia o resultado consolidado do município; e descumprimento de determinação para conciliação das contas do balanço patrimonial relativas a precatórios.
O MPC destaca, nesses três últimos casos, que o quantitativo de irregularidades evidenciadas, por si só, é motivo suficiente para macular a integridade das contas, reforçando entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Nas contas de Vila Pavão, o órgão ministerial critica a política pública na contratação de pessoal em desacordo com a Constituição Federal. O prefeito Eraldino Jann Tesch, conforme parecer do MPC, não teria comprovado a existência de requisitos constitucionais mínimos indispensáveis para as contratações temporárias de servidores.
Todos os processos que receberam parecer do Ministério Público de Contas nos últimos meses de 2016 foram encaminhados aos seus respectivos relatores para elaboração de voto e posterior apreciação por um dos colegiados do Tribunal de Contas. Nos casos desses 10 municípios, cabe ao TCE-ES emitir parecer prévio e compete à Câmara Municipal julgar as contas dos prefeitos.
Anteriormente, o MPC já havia emitido parecer recomendando a rejeição das contas dos prefeitos de outros seis municípios (Água Doce do Norte, Alegre, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Mantenópolis e Muniz Freire) onde as despesas com pessoal superaram o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).