Na Portaria nº 209, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16), a promotora de Justiça, Ana Lúcia Ivanesciuc de Vallim Braga Hipólito, destacou a existência de foro especial pelo chefe do Executivo. “Cinge-se que tal expressão, apesar de agressiva aos princípios de honestidade e probidade eleitoral, em juízo sumário não configuram ilícitos dessa monta, tais como abuso de poder econômico, político e captação ilícita de sufrágio, mas talvez crime por parte do agente público”, considerou.
No mesmo procedimento (2016.0028.6808-38), João Paganini era investigado por outras duas suspeitas: a primeira sobre o eventual uso da máquina da prefeitura para garantir sua reeleição, fato que é alvo de uma ação de investigação na Justiça Eleitoral do município; e outro vídeo onde aparece fazendo propaganda política no horário de trabalho. Neste último ponto, a promotora não viu irregularidade pelo fato da legislação entender que os agentes políticos – caso do prefeito – não se sujeita a horário fixo de expediente ou cumprimento de carga horária.
No último pleito de outubro, João Paganini foi reeleito com 4.591 votos (49,56% dos votos válidos). Ele derrotou os candidatos Gedson (PMDB), que teve 3.655 votos (39,45%) e Marquinhos da Padaria (PSB), com 1.018 votos (10,99%). O pedetista ainda é investigado por suspeita de abuso do poder político e econômico. No processo (0000206-19.2016.6.08.0035), o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a declaração de inelegibilidade da chapa vencedora. Caso a ação seja julgada procedente, ele e o vice poderão ser cassados do cargo.