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MPF quer condenação de responsáveis por obras de quiosques na Praia de Camburi

O Ministério Público Federal (MPF) está recorrendo da absolvição de três pessoas denunciadas pelo suposto crime de fraude em licitação nas obras de construção dos novos quiosques na Praia de Camburi, em Vitória. A Procuradoria Regional, que atua junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), defende a condenação do ex-secretário municipal de Obras, Paulo Maurício Ferrari, do ex-subsecretário Juscelino Alves dos Santos e do empresário Paulo Alexandre Gallis Pereira. Eles foram absolvidos na Justiça Federal de 1º grau por falta de provas.

Para o órgão ministerial, o trio ignorou as exigências para a contratação de obras, alterando significativamente o projeto que deveria ser executado. Com a mudança, a empresa que havia vencido o procedimento rescindiu o contrato e a prefeitura contratou a Cinco Estrelas, de propriedade de Alexandre Pereira, sem realizar nova licitação. A empreiteira havia sido a segunda colocada no certame anterior. A Procuradoria argumenta ainda que, para configurar ilegalidade, não é necessário comprovar a existência de prejuízo aos cofres públicos, mas apenas o descumprimento da legislação.

“As licitações visam resguardar não só as finanças públicas, mas também a moralidade da administração pública”, afirmou a procuradora regional da República, Mônica de Ré, responsável pelo parecer. “Ao deixar de realizar o procedimento, os réus impediram que outros interessados pudessem participar do processo”, completou. A apelação criminal (0112025-68.2015.4.02.5001) tramita na 1ª Turma Especializada do TRF-2 sob relatoria do desembargador federal Abel Fernandes Gomes.

A sentença de piso foi prolatada em junho do ano passado pelo juiz federal Victor Yuri Ivanov dos Santos Farina, da 2ª Vara Federal de Vitória. O togado absolveu os réus sob alegação da inexistência do crime de fraude em licitação. Segundo o juiz, não ficou comprovada a ocorrência de prejuízo ao erário ou intenção de causá-lo (dolo/culpa), além de direcionamento ou favorecimento à empresa responsável pelas obras realizadas no fim da gestão do ex-prefeito João Coser (PT). Santos Farina entendeu que, mesmo existindo graves equívocos de ordem administrativo-funcional, não teria ocorrido a prática de crime por dispensa de licitação.

O MPF no Espírito Santo, autor da denúncia, apontou supostas irregularidades na contratação de Cinco Estrelas (que substitui a empresa A. Madeira, que deixou as obras após divergências sobre o projeto dos quiosques), bem como o suposto favorecimento da nova contratada por eventual com o grupo político do então prefeito. A ação citou doações de campanha e a veiculação de um anúncio publicitário em favor de João Coser. No entanto, todos os elementos acabaram sendo rechaçadas pelas testemunhas que afastaram a existência de conluio para direcionamento das obras que custaram mais de R$ 7 milhões.

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