Para o órgão ministerial, o trio ignorou as exigências para a contratação de obras, alterando significativamente o projeto que deveria ser executado. Com a mudança, a empresa que havia vencido o procedimento rescindiu o contrato e a prefeitura contratou a Cinco Estrelas, de propriedade de Alexandre Pereira, sem realizar nova licitação. A empreiteira havia sido a segunda colocada no certame anterior. A Procuradoria argumenta ainda que, para configurar ilegalidade, não é necessário comprovar a existência de prejuízo aos cofres públicos, mas apenas o descumprimento da legislação.
“As licitações visam resguardar não só as finanças públicas, mas também a moralidade da administração pública”, afirmou a procuradora regional da República, Mônica de Ré, responsável pelo parecer. “Ao deixar de realizar o procedimento, os réus impediram que outros interessados pudessem participar do processo”, completou. A apelação criminal (0112025-68.2015.4.02.5001) tramita na 1ª Turma Especializada do TRF-2 sob relatoria do desembargador federal Abel Fernandes Gomes.
A sentença de piso foi prolatada em junho do ano passado pelo juiz federal Victor Yuri Ivanov dos Santos Farina, da 2ª Vara Federal de Vitória. O togado absolveu os réus sob alegação da inexistência do crime de fraude em licitação. Segundo o juiz, não ficou comprovada a ocorrência de prejuízo ao erário ou intenção de causá-lo (dolo/culpa), além de direcionamento ou favorecimento à empresa responsável pelas obras realizadas no fim da gestão do ex-prefeito João Coser (PT). Santos Farina entendeu que, mesmo existindo graves equívocos de ordem administrativo-funcional, não teria ocorrido a prática de crime por dispensa de licitação.
O MPF no Espírito Santo, autor da denúncia, apontou supostas irregularidades na contratação de Cinco Estrelas (que substitui a empresa A. Madeira, que deixou as obras após divergências sobre o projeto dos quiosques), bem como o suposto favorecimento da nova contratada por eventual com o grupo político do então prefeito. A ação citou doações de campanha e a veiculação de um anúncio publicitário em favor de João Coser. No entanto, todos os elementos acabaram sendo rechaçadas pelas testemunhas que afastaram a existência de conluio para direcionamento das obras que custaram mais de R$ 7 milhões.