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Perito conclui que não houve dano ao erário em transferência de créditos de ICMS

O julgamento das mais de uma dezena de ações envolvendo a transferência de créditos de ICMS em 2000 entre a concessionária de energia elétrica Escelsa e a mineradora Samarco, durante o governo José Ignácio Ferreira, pode ter uma reviravolta. Tudo isso graças a um parecer da perícia solicitada pela Justiça, que esvazia o teor das ações de improbidade movidas pelo Ministério Público Estadual (MPES). No documento obtido pela reportagem, o perito judicial e contador Rui de Sousa Andrade Júnior conclui que não houve dano ao erário na operação, bem como que os recursos envolvidos eram privados.

O laudo da perícia de 11 páginas foi protocolado em outubro do ano passado junto aos autos do Processo nº 0024434-12.2005.8.08.0024, em que figuram como réus, o ex-governador e outras nove pessoas – entre elas, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, e o atual secretário-chefe da Casa Civil, José Carlos da Fonseca Júnior. Por conta desta denúncia, o ex-deputado está interpelando judicialmente os promotores responsáveis pela ação, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner e Maria de Fátima Cabral de Sá.

O resultado da perícia lança dúvidas sobre a tese defendida pelo órgão ministerial, que narrou a existência de um suposto esquema para o pagamento de propina e de “caixa dois” no financiamento da campanha de José Ignácio por meio de recursos oriundos de transações fiscais fraudulentas. Segundo o MPES, os réus seriam responsáveis por um comitê informal de campanha, que teria repartido os R$ 5 milhões pagos como contrapartida da Samarco para a negociação dos créditos de ICMS. A promotoria defende que os recursos saíram dos cofres públicos.

No entanto, o perito judicial entendeu o caso como uma “operação e transferência de crédito entre empresas de natureza jurídica privada”. Ele levou em consideração que, na época, foi firmado um acordo com o Estado do Espírito Santo para que a Samarco pudesse recuperar os créditos de ICMS, gerados a partir da Lei Kandir. No texto, o perito explica que o crédito passa a constituir um ativo (patrimônio) da empresa, na visão contábil como um direito da entidade que o detém. Naquela oportunidade, a mineradora tinha R$ 75 milhões e foi autorizado a compensar metade desse valor (R$ 37,5 milhões) com a Escelsa, então estatal.

Ainda segundo o laudo, foi acordado que seriam reservados R$ 9 milhões para implantação do projeto Luz no Campo e de mais R$ 6,3 milhões a serem doados para entidades relacionadas à preservação ambiental. Essa doação foi feita pela Samarco, que depositou R$ 5 milhões (excluindo o deságio pela transação) na conta da Fundação Augusto Ruschi. Esse foi o limite do trabalho de perícia, que não avançou sobre os demais aspectos da denúncia do MPES – que aponta a distribuição desse dinheiro, a partir da fundação, por meio do tesoureiro da campanha do governador, Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené.

“Levando em conta que a transferência deste crédito, embora com a anuência do Estado, mas ocorreu entre entes particulares e privados, concluímos claramente que na operação de transferência de créditos de ICMS da Samarco Mineradora à Escelsa, com destino à Fundação Augusto Ruschi, não houve prejuízo ao erário estadual, por trata de recursos privados”, assinalou o perito, que confirmou a previsão na legislação da época (em vigor até hoje) desse tipo de operação.

Em resposta ao questionamento feito pela defesa do ex-deputado José Tasso, que também é réu no processo, o perito confirmou ainda que uma lei estadual do ano de 2010 (9.454), sancionada pelo atual governador Paulo Hartung (PMDB), ampliou a possibilidade do uso desse tipo de crédito tributário, passando a permitir a celebração de “termos de transação” para pôr fim a litígios administrativos. O contador ratificou ainda que a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) permite até mesmo a transferência dos créditos a outras unidades da empresa ou a outros contribuintes do ICMS.

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