domingo, novembro 17, 2024
25.5 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

Walter De Prá é absolvido da acusação de receber diárias indevidas

O juiz da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia (região noroeste), Ivo Nascimento Barbosa, absolveu o ex-prefeito do município, Walter De Prá, em uma ação penal por suspeita do crime de peculato (desvio de dinheiro público). Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) pelo recebimento de diárias irregulares. No entanto, o magistrado não viu qualquer irregularidade no recebimento das verbas de indenização por viagens feitas pelo prefeito, entre 2005 e 2006, para tratar de assuntos de interesse do município.

“Não restou comprovado que o acusado teria recebido diárias sem ter se deslocado até o seu destino, pois mostra-se possível a ida para Vitória com retorno no mesmo dia a Nova Venécia, não impedindo assim do acusado de ter participado de eventos em ambos os locais, principalmente ao levarmos em consideração que a maioria das solenidades foram realizadas no Poder Legislativo de Nova Venécia, onde suas sessões ordinárias ocorrem geralmente no período noturno”, pontuou o magistrado.

Na denúncia inicial (0014458-89.2012.8.08.0038), o MPES relatou que o então prefeito teria recebido as diárias como se estivesse em Vitória, sendo que participou de eventos no município no mesmo dia. Em resposta à acusação, a defesa de Walter De Prá juntou uma série de declarações de várias entidades públicas e privadas, confirmando a realização das agendas com o então prefeito. Além disso, as testemunhas ouvidas em juízo ratificaram a tese da defesa, sendo acolhida pelo juiz.

“Assim, diante do cotejamento probatório, denoto a razoabilidade do recebimento de diária pelo acusado decorrente de deslocamento para Vitória no mesmo dia em que participara de evento em Nova Venécia. Por fim, compreendo que eventual irregularidade transcrita no Boletim de Diária, como a descrição equivocada do horário de saída ou retorno, que não reflita na concessão e valor da diária, não tem o condão de ensejar na incidência do tipo penal em apreço, desde que o deslocamento previsto tenha realmente ocorrido”, acrescentou Ivo Barbosa.

A sentença foi assinada na última quinta-feira (12) e ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.

Mais Lidas