Essa é a primeira vez que o atual prefeito será ouvido sobre as nomeações ocorridas no apagar das luzes da gestão de seu antecessor, Marcelo Coelho (PDT). Já os fiscais nomeados alegam que a medida cautelar está provocando danos, uma vez que eles deixaram seus empregos e suas cidades de origem para assumir os cargos em Aracruz. Eles sustentam ainda que o próprio TCE solicitou o preenchimento dos cargos vagos de fiscal de Renda no julgamento de uma auditoria na prefeitura do município.
“Antes de emitir qualquer juízo a respeito das alegações e documental apresentados, entendo necessário permitir ao atual gestor municipal a possibilidade de apresentar as informações e elementos que considerar cabíveis ante aos fatos e informações trazidos na petição aqui examinada. Deixo de examinar neste instante procedimental o pedido de revogação da medida cautelar feito pelos requerentes [fiscais], visto que considero mais adequado e em consonância com o devido processo legal ouvir primeiro o chefe do Executivo Municipal”, afirmou o conselheiro-relator Sebastião Carlos Ranna.
Na representação (processo TC 10491/2016), os três denunciantes violam o artigo 21 da LRF, que considera nulo todo o ato que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. A denúncia narra ainda que o concurso público foi prorrogado em agosto, mas as nomeações só ocorreram no último dia 8 de dezembro. Também foi informado que as nomeações representavam um aumento de 125% do número de auditores municipais efetivos.
Em resposta ao TCE, o então prefeito de Aracruz informou que o quadro de fiscais tem oito profissionais, sendo que as nomeações eram decorrentes de vacâncias por conta de aposentadorias voluntárias ou pedidos de exoneração. No entanto, a tese foi rechaçada pelo conselheiro Sérgio Aboudib, atuando no plantão do recesso, que vislumbrou a ocorrência das vagas desde 2014, sendo que apenas um cargo de fiscal ficou vago no ano de 2016. “Não há fundamentação que demonstre a urgente necessidade para a nomeação de cinco novos fiscais nos últimos 22 dias de mandato”, ponderou.
O conselheiro-presidente do tribunal destacou ainda que as nomeações também não surtiriam efeito na gestão de Marcelo Coelho, já que o tempo para posse era de 30 dias. Ele também destacou que a contratação está em descompasso com o momento atual. “A crise vivida no país tem indicado aos gestores buscar a diminuição das despesas permanentes”, relacionou Aboudib, acolhendo o teor da manifestação da área técnica da Corte à época.