“O comportamento do requerido foi eivado de dolo porquanto de seu próprio depoimento pessoal é colhido que, a despeito de não ignorar a obrigatoriedade do processo licitatório, não cuidou que fosse observado no caso sob análise, tendo autorizado a indevida e irregular contratação direta”, apontou a juíza, que também condenou as duas representantes legais da empresa que editava o jornal “Atílio Vivacqua Notícias”, contratado sem licitação para veiculação dos atos da administração municipal entre os anos de 2002 e 2004.
Durante a instrução do processo (0000668-11.2008.8.08.0060), a defesa do ex-prefeito alegou que uma licitação foi deflagrada, mas apenas o jornal contratado manifestou interesse, o que inviabilizou a continuidade do certame. José Luiz também alegou que a denúncia se tratava de perseguição política, no entanto, nenhuma das teses convenceu a juíza de piso. Ela também ignorou o fato da defesa ter sustentado que as contas do ex-prefeito foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para Graciene Pinto, não há que se falar na vinculação dos dois processos.
Na decisão assinada no dia 20 de outubro, a juíza condenou José Luiz e as duas empresárias (Therezinha Baptista e Helen Castorina Baptista Torres) ao ressarcimento solidário do dano aos cofres públicos, estimado em R$ 67 mil. Já o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por oito anos, além do pagamento de multa civil no valor equivalente ao dobro do prejuízo ao erário. No caso das empresárias, o prazo de suspensão dos direitos políticos foi de seis e cinco anos, respectivamente, além da perda de eventual função pública, proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa – na metade do valor do prejuízo cada. A sentença ainda cabe recurso.
Herdeiros de ex-prefeito terão que devolver recursos
Em outra ação de improbidade (0000854-97.2009.8.08.0060), a juíza da Vara Única de Atílio Vivacqua julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito Hélio Humberto Lima, já falecido. Por conta disso, os herdeiros do ex-político serão obrigados a devolver R$ 30 mil pelo episódio em que servidores municipais foram colocados em “inatividade remunerada”. O MPES denunciou que o então prefeito, ao assumir o cargo no início de 2005, manteve servidores afastados do exercício de suas funções como forma de infligir castigo. A promotoria alegou que os funcionários mantinham opção político-partidária em favor da oposição.
A defesa alegou que todos os quatro servidores citados na ação desempenhavam funções incompatíveis com os cargos que ocupavam. Um dos exemplos citados foi de um motorista, que desempenhava funções na corregedoria do município. Entretanto, a magistrado considerou que o ato de colocação dos servidores em “inatividade remunerada” foi eivado de dolo (culpa). “O ostracismo em referência decorria de ato diretamente praticado por si e sob sua ordem”, considerou Graciene Pinto, em sentença assinada no dia 27 de outubro.