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TJES prorroga suspensão de distribuição de casos novos em Vara de Execuções Fiscais

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, prorrogou, nesta terça-feira (24), o prazo da suspensão de distribuição de casos novos na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Vitória até o final deste ano. De acordo com o Ato Normativo nº 012/2017, as novas ações serão encaminhadas para a 2ª Vara de Execuções Fiscais. A medida tem como objetivo de reduzir o atual estoque de processos na 1ª Vara, que atualmente é três vezes maior do que na 2ª Vara.

Desde o ano de 2013, as varas são competentes para o cumprimento de atos relativos a execuções fiscais estaduais e municipais do juízo de Vitória e outras comarcas. A distribuição de casos novos para a 1ª Vara está suspensa desde janeiro de 2015. Após o decurso do novo prazo de suspensão, o Tribunal poderá editar um novo ato normativo, levando-se em consideração os acervos e a média anual de produtividade de ambas as unidades.

Segundo informações do TJES, estão em curso na 1ª Vara um total de 13.706 processos, enquanto na 2ª Vara estão em tramitação outros 4.484 feitos. No ano passado, foram proferidas 1.697 sentenças e baixados 5.697 casos na 1º Vara, enquanto, no mesmo período, o juízo da 2ª Vara prolatou 775 sentenças e outras 261 ações de execução fiscal foram baixadas.

A resolução dos processos de execução fiscal faz parte das metas sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A demora no julgamento já havia sido detectada na inspeção feita pelo órgão de controle na Justiça capixaba em 2009.

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