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Tribunal de Justiça aprecia ação pela concessão de revisão anual dos vencimentos

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) julga, nesta quinta-feira (26), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) impetrada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sindipol), impetrada diante da não concessão por parte do governo do Estado da revisão anual dos vencimentos.

A revisão anual é garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal e pelo 32 da Constituição Estadual, mas não é pago há três anos.

Por conta da não concessão da revisão, o Sindipol cobrou uma intervenção judicial baseada na ausência de encaminhamento de proposição lei apta a efetivar a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e subsídios dos policiais relativas aos exercícios de 2015 e 2016.

O Ministério Público Estadual (MPES) já deu parecer favorável à definição de uma data-base para a concessão da revisão anual. O órgão ministerial aponta para documentos anexados à ação do Sindipol que mostram que a Lei Estadual 10.185/14, que dispôs sobre o plano de cargos e salários dos servidores, estabeleceu expressamente verdadeira data-base para a revisão anual.

Além da revisão anual, os policiais civis sem pagamento do contingenciamento, sem pagamento do precatório da trimestralidade, sem o direito reconhecido da promoção e sem o respeito às prerrogativas policiais, que são negadas ou ignoradas.

Além disso, sofrem com a falta de efetivo e de investimento em recursos humanos e materiais, além da sobrecarga de trabalho aliada aos desvios e usurpação da função pública, o que pode provocar um colapso na instituição por conta do efetivo defasado.

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