Hoje, em função do Decreto estadual 3623-R/2014, estão dispensadas de licenciamento ambiental as represas com tamanho menor ou igual a um hectare e volume armazenado menor ou igual a 10 mil metros cúbicos. O decreto, no entanto, conflita com a legislação federal.
Considerando o Programa Estadual de Barragens, lançado no final de 2016, há de se pensar que a iniciativa da Procuradoria de Linhares poderia ser seguida pelo MPF-ES nas demais regiões do estado. O Programa prevê investimento de R$ 90 milhões na construção de mais de 60 reservatórios até 2018.
“A própria resolução Conama nº 237 e a Lei nº 6.938/81 frisam que a localização, a construção, a instalação, a ampliação, a modificação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerada efetiva ou parcialmente poluidoras, ou capazes de causar sob qualquer forma, degradação do meio ambiente, dependerão de prévio licenciamento ambiental”, destaca o procurador federal em Linhares, Paulo Henrique Trazzi, explicando que a recomendação visa a garantir que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sejam evitadas.
A Reserva Biológica de Sooretama é uma das principais UCs alvo de proteção por parte da medida ministerial e tem o reforço da Portaria ICMBio nº 32/2015, que institui a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica de Sooretama. A portaria estabelece que a construção de qualquer novo barramento, independentemente de seu porte, nos córregos existentes na ZA, só será realizada após processo de licenciamento ambiental, ouvido o órgão gestor da Rebio Sooretama.
“Com isso, pretende-se garantir o fluxo constante de água para manutenção da vida a jusante, a recuperação das áreas de empréstimo e a revitalização da vegetação do entorno do empreendimento” informa o MPF-ES em seu site.
A Recomendação dá prazo de 60 dias para que o Idaf informe o seu acatamento e as medidas adotadas para o seu cumprimento. “A recomendação, no entanto, não esgota a atuação do órgão sobre o tema”, frisa o documento.