Em seu voto, o relator do caso, desembargador substituto Jaime Ferreira Abreu, considerou que “não se afigura razoável que servidores que não mantinham qualquer vínculo funcional com a Câmara Municipal de Aracruz, recebam valores a título de perdas”. Para ele, a decretação de indisponibilidade de bens prescinde da demonstração do periculum in mora (perigo na demora), o qual se afigura presumido.
Na ação de improbidade (0003382-28.2016.8.08.0006), o ex-chefe do Legislativo aracruzense e mais nove pessoas são acusados pelo suposto dano ao erário na incorporação dos valores referentes à perda na conversão da Unidade Real de Valor (URV) para o Real, no ano de 1994. A promotoria sustenta que os servidores beneficiados, que aparecem na denúncia, não faziam jus à compensação na gestão de Orvanir, em 2007. O MPES cita ainda na denúncia que a incorporação do 11,98% já teria sido efetivada na época da troca de moeda.
Em junho do ano passado, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Aracruz, André Bijos Dadalto, deferiu o pedido de liminar para o bloqueio dos bens de todos os acusados. O MPES pedia que a restrição atingisse o dobro do valor pago a título de diferença, no entanto, o togado entendeu que o bloqueio deveria recair apenas sobre o total recebido. Os denunciados já apresentaram suas defesas prévias. O juízo de piso ainda não se manifestou sobre o recebimento ou não da ação.